POLÍCIA
Professor acusado de abusar afilhadas durante dez anos tem pedido de liberdade negado
O Tribunal de Justiça negou pedido de soltura – habeas corpus – de professor de 56 anos, condenado pelo estupro de duas afilhadas durante o período de dez anos. Ele ainda recorre da decisão em 1ª instância, mas está preso desde 22 de janeiro.
Os crimes ocorreram nas cidades de Aquidauana e Campo Grande. Segundo o inquérito policial, os abusos começaram em 2010, quando uma das vítimas tinha 8 anos, e só pararam em 2020, quando ela completou 18 anos.
Padrinho de batismo das crianças, ele abusava da confiança da família para passear com a vítima e cometer os estupros durante comemorações e visitas.
A polícia só foi acionada em dezembro de 2020. Na ocasião, a mãe das jovens promoveu um jantar com amigos e familiares, no qual o acusado compareceu.
A vítima se trancou no quarto com uma amiga e, quando a mãe foi verificar, descobriu a filha chorando muito. A amiga então denunciou tudo, desde o fato que o padrinho tinha tirado a virgindade da menina.
De acordo com a vítima, o denunciado a abusou na sede de um sindicato, em vezes que a levava para lanchar e quando a buscava na escola. Chegou a leva-la para um rancho e até em uma viagem para a praia.
Em algumas vezes, ele dava R$ 20 para “recompensar” a jovem e sempre a ameaçava dizendo que acabaria com a vida dela se ela denunciasse.
Na adolescência, a vítima foi obrigada a tomar a pílula do dia seguinte por várias vezes, sendo que no último episódio de estupro, achou que estava grávida do denunciado, contudo fez o teste de gravidez e deu negativo.
A irmã da jovem também foi abusada quando completou 14 anos. Em uma das ocasiões, o crime foi flagrado pela avó materna da vítima mais nova, que gritou e expulsou o homem de casa. No entanto, nem assim, o professor parou.
Ambas as irmãs ficaram com sequelas psicológicas, de automutilação a pensamentos suicidas.
O acusado foi condenado a 15 anos, 6 meses e 20 dias de prisão pelos crimes contra a primeira vítima e 15 anos, 06 meses e 20 dias em relação à segunda vítima. Total de 46 anos e 08 meses de reclusão em regime fechado, sem direito de recorrer em liberdade.
A sentença foi proferida em 26 de novembro de 2021.
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