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Município de MT cria lei que pune descarte irregular de garrafas de vidros

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Comerciantes, consumidores e fabricantes que não fizerem o descarte correto de garrafas de vidro estão sujeitos a multas em Cáceres, a 220 km de Cuiabá. De acordo com uma lei municipal publicada no dia 24 deste mês, a primeira infração pode custar quase R$ 11 mil ao infrator.

Ainda de acordo com o documento, na segunda infração será cobrado o dobro da primeira e, em caso de várias infrações consecutivas, o valor da multa pode chegar a mil unidades de referência municipal (URM), que corresponde, atualmente, a R$ 36,31.

Estão sujeitos à multa, consumidores e comerciantes que jogarem as garrafas de vidro na natureza, não oferecer pontos de recebimento dos recipientes e, no caso dos fabricantes, não fazer a destinação do material de forma ambientalmente correta.

A fiscalização ficará por conta de agentes da Secretaria Municipal de Fazenda, que vão contar com o apoio da Polícia Militar durante as ações.

Antes de ser multado, o infrator receberá uma advertência e terá prazo de 30 dias para regularizar o descarte. Os recursos oriundos das multas serão destinados ao Fundo Municipal de Saneamento Básico.

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G1 MT

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