ECONOMIA
Justiça concede benefício do INSS a menino de 8 anos
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu benefício assistencial à pessoa com deficiência para um menino de 8 anos de idade, morador de Caxias do Sul (RS), que sofre de paralisia cerebral espástica e apresenta déficit cognitivo leve.
A ação foi ajuizada pela mãe da criança em dezembro de 2021. Ela narrou que o filho foi diagnosticado com encefalopatia hipóxico-isquêmica e paralisia cerebral espástica desde o nascimento, causando transtornos fóbico-ansiosos e déficits cognitivos.
Entre no canal do Brasil Econômico no Telegram e fique por dentro de todas as notícias do dia. Siga também o perfil geral do Portal iG
A genitora alegou que “além das patologias enfrentadas, o menino também vive em situação de vulnerabilidade social, haja vista que a renda total percebida pelo núcleo familiar não é capaz de prover as necessidades mais básicas da rotina diária dele”.
Na via administrativa, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negou a concessão do benefício ao garoto, levando a mãe a ingressar com o processo na Justiça.
Em maio deste ano, a 1ª Vara Federal de Caxias do Sul julgou a ação improcedente. A genitora recorreu ao TRF4 sustentando que foram preenchidos os requisitos legais para o recebimento do benefício assistencial.
A 5ª Turma deu provimento ao recurso, reformando a sentença. O colegiado determinou que o INSS deve pagar o benefício deste a data do requerimento administrativo.
O relator, juiz convocado no TRF4 Alexandre Gonçalves Lippel, destacou que “apesar de o laudo médico indicar que não há incapacidade plena, o documento aponta a existência de quadro de déficit cognitivo, indica restrição às atividades que a parte autora é capaz de realizar como tarefas de baixa demanda intelectual e garante limitações à parte autora”.
Em seu voto, ele registrou que a criança “tem impedimento de longo prazo de natureza mental, o qual pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
“Está devidamente comprovado nos autos o quadro de incapacidade parcial ao pleno desenvolvimento da parte autora, acometida por deficiência mental de longo prazo, de modo que faz jus à concessão do benefício”, concluiu o juiz.
Fonte: IG ECONOMIA
-
LUCAS DO RIO VERDE5 dias agoExclusivo: vídeo mostra momento em que homem esfaqueia vítima durante confusão; um morreu e três ficaram feridos
-
LUCAS DO RIO VERDE5 dias agoBriga durante bebedeira termina com um morto, quatro esfaqueados e homem preso em Lucas
-
LUCAS DO RIO VERDE5 dias agoExclusivo: vídeo mostra homem arrastando adolescente e desferindo vários golpes de faca; vítima morreu
-
LUCAS DO RIO VERDE5 dias agoExclusivo: suspeito de matar adolescente a facadas deixou filha de 4 anos sozinha em casa
-
LUCAS DO RIO VERDE6 dias agoLucas do Rio Verde: juiz aciona MPs após comentários pedirem expulsão de nordestinos de MT e caso pode virar investigação por xenofobia
-
LUCAS DO RIO VERDE6 dias agoHomem chama esposa de “vagabunda” e “safada” e a espanca com cabo de vassoura em Lucas
-
CIDADES6 dias agoVídeo mostra duas mulheres seminuas para fora de carro em movimento em MT; veja
-
LUCAS DO RIO VERDE4 dias agoJogo termina em pancadaria e sete expulsos em Lucas do Rio Verde; VEJA VÍDEO