GERAL
OAB quer julgamento conjunto de ADI e RE sobre execução imediata da sentença no Júri
A OAB Nacional tem atuado para que a inconstitucionalidade da execução imediata da sentença do Tribunal do Júri seja reconhecida. O Supremo Tribunal Federal (STF) aprecia o tema no âmbito do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1235340, que teve repercussão geral reconhecida.
Em outubro de 2020, o Conselho Pleno aprovou proposta do então conselheiro federal Ulisses Rabaneda (MT), atualmente procurador-geral do Conselho Federal, pelo ingresso de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra um dispositivo do chamado pacote anticrime (Lei 13.964/2019). O dispositivo questionado pela ADI também prevê a execução provisória quando o réu for condenado no Tribunal do Júri a uma pena igual ou superior a 15 anos. Como tratam do mesmo assunto, a OAB defende que o RE e a ADI sejam julgados de forma conjunta.
“A OAB entende que é inconstitucional a execução imediata da sentença do Tribunal do Júri, e esse Recurso Extraordinário trata exatamente deste tema. O mais razoável é que as ações sejam julgadas em conjunto dando oportunidade para que a OAB e as outras entidades que ingressaram na ação como amicus curiae possam se manifestar nesse julgamento. Estender essa reflexão por meio da participação dos amigos da corte contribuirá para que a questão seja vista por todos os pontos de vista relevantes e que a decisão final vá ao encontro do texto constitucional”, disse o procurador-geral do Conselho Federal.
A presidente da Comissão Especial de Defesa do Tribunal do Júri, Élida Franklin, ponderou sobre a importância de atenção ao duplo grau de jurisdição e principalmente à presunção de inocência. “Em que pese a soberania dos vereditos proferidos pelo Tribunal do Júri, é preciso considerar que a lei prevê situações em que essas decisões podem ser revisadas; especialmente quando há julgamento contrário à prova dos autos, ou quando há nulidades, ou mesmo quanto à dosimetria da pena. Daí a necessidade de termos garantia de observação do grau de recurso e a necessidade de preservação do princípio da presunção de inocência. Por isso somos veementemente contra o início imediato da execução da pena”, explicou Élida.
Fonte: OAB Nacional
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