COMPRA DE PEÇAS

Juiz vê falta de provas; arquiva inquérito e inocenta oito em MT

Grupo foi acusado de fraudes em três prefeituras

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O juiz da 7ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça, Jean Garcia de Freitas Bezerra, determinou o arquivamento do inquérito policial contra um grupo formado por empresas e também pessoas físicas, suspeito de fraudes em licitações em prefeituras de municípios de Mato Grosso. A decisão é da última segunda-feira (7).

 

 

Conforme os autos, as empresas L. Ricardo de Magalhães Eirelli, Tatiana Siqueira Santiago, e TNove Comércio de Peças, além das pessoas físicas Tatiana Siqueira Santiago, Luís Ricardo de Magalhães, Carlos Pinto de Magalhães, Diones Amaral dos Santos e Anderson Ricardo Hatschibach, foram investigados pelas supostas fraudes. Conforme a denúncia, as prefeituras de Vila Bela da Santíssima Trindade, Nova Olímpia e Tapurah, no médio norte e oeste de Mato Grosso, teriam sido vítimas do grupo.

 

“A trama delituosa estaria arquitetada no fato de que, após as contratações dos municı́pios, as empresas atuavam de duas formas, sendo a primeira o superfaturamento das peças oferecendo descontos após a contração, mas mesmo assim obtendo lucros indevidos e a segunda forma seria oferecer valores abaixo do preço de mercado, visando a obtenção do contrato licitatório”, diz a denúncia.

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Uma das licitações suspeitas ocorreu em Vila Bela da Santíssima Trindade (540 KM de Cuiabá), no ano de 2017, com o objeto de “aquisição de peças mecânicas, peças para motores, peças elétricas, peças eletrônicas e peças de desgastes para manutenção corretiva e preventiva das máquinas e tratores de pneus do município”. O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, entretanto, seguiu o parecer do próprio Ministério Público do Estado (MPMT), que não encontrou provas suficientes para o oferecimento da denúncia.

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“Forçoso concluir, portanto, que o acervo probatório colacionado aos autos não tem força para sustentar a propositura de uma ação penal. Como bem se sabe, é necessário que a denúncia venha arrimada em elementos que comprovem a materialidade do crime e indícios de sua autoria, sob pena de ficar reconhecida a ausência de justa causa para a ação penal”, diz o parecer do MPMT, seguido pelo juiz.

 

 

 

As investigações não detalham, em cifras, os eventuais danos aos cofres públicos com as supostas fraudes.

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