CUIABÁ
TCE validou Empresa Cuiabana de Saúde Pública contratar serviços de ortopedia, cardiovascular e gerenciamento de UTI da Ala Coronariana
O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), Antônio Joaquim, validou a Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP), que administra o Hospital Municipal de Cuiabá e o Pronto-Socorro “Dr. Leony Palma de Carvalho” (HMC) e o Hospital Municipal São Benedito (HMSB) a proceder com a contratação de empresas para prestação de serviços de ortopedia, cardiovascular e serviços médicos e gerenciamento de unidade de terapia intensiva da ala coronariana, com fornecimento de medicamentos e insumos hospitalares. As decisões (nº 17884/2022, nº 180092/2022 e nº 58530/2022) foram publicadas dias 04/11/22 e 17/10/22, no Diário Oficial de Contas.
A empresa Medtrauma Serviços Médicos, que disputava o certame para prestação de serviço de ortopedia no Hospital Municipal São Benedito, ingressou com representação no TCE para impedir a contratação da empresa NOT Cuiabá, vencedora do certame.
Na decisão, o conselheiro Antônio Joaquim, entendeu que não houve nenhuma ilegalidade na condução do processo de contratação, via dispensa de licitação, realizada para seleção de empresa especializada em serviços de ortopedia no Hospital São Benedito.
A empresa LM Serviços Médicos, que concorria para prestação de serviços cardiovasculares no Hospital Municipal de Cuiabá, também ingressou com representação no TCE, porém sem êxito.
O TCE/MT validou as exigências cobradas no processo de contratação, via pregão eletrônico, para seleção de empresa especializada em cirurgia vascular no HMC.
Já a empresa Intensive Care Serviços Médicos, que concorria ao certame para serviços médicos e gerenciamento de unidade de terapia intensiva da ala coronariana, com fornecimento de medicamentos e insumos hospitalares, para atender as necessidades do HMC, também não conseguiu êxito em sua representação junto ao TCE-MT.
A Intensive Care alegou que foi inabilitada indevidamente da licitação, mas o TCE/MT decidiu pela improcedência da representação.
Para o diretor-geral da ECSP, Paulo Rós, a decisão do conselheiro foi assertiva.
“Tudo foi feito dentro da legalidade. A ECSP e a gestão prezam pela transparência dos seus atos, em nenhum momento houve a ausência de informação para as empresas que disputaram o certame para prestação de serviço de ortopedia, e isso foi comprovado no processo. Já em relação ao certame para contratação de serviço cardiovascular, a ECSP exigiu que a empresa vencedora tenha em seu quadro de funcionários profissional que comprove a conclusão de residência médica em cirurgia vascular, o que é natural e imprescindível para a prestação do serviço. Quanto a prestação do serviço de serviços médicos e gerenciamento de unidade de terapia intensiva da ala coronariana não houve erro na contagem do prazo e todos os trâmites foram seguidos para garantir a regularidade do processo”, concluiu Rós.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá MT
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