OPERAÇÃO XEQUE MATE

Justiça mantém prisão de grupo por esquema de R$ 70 milhões em MT

Grupo tem professor, empresário e farmacêutico

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O juiz Jean Garcia de Freias Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve a prisão João Nassif Massufero Izar, David dos Santos Nascimento, Danilo Pereira Lima, Vadelírio Krug e Rodrigo Calca. Todos são supostos membros de uma organização criminosa que movimentou mais de R$ 70 milhões com roubo de cargas de grãos, comércio ilegal de agrotóxicos, lavagem de dinheiro, e compra e venda de veículo de luxos em Mato Grosso.

 

 

Todos foram alvos da operação Xeque-Mate, da Polícia Civil, deflagrada no dia 4 de novembro de 2022. O líder do bando, João Nassif Mussufero Izar, foi preso em Cuiabá.

 

 

Ele já teria sido condenado em 2019 por contrabando de agrotóxicos. O casal Valdelírio Krug e Viviane Menegazzi, que seriam donos da garagem de veículos Motors Veículos, em Sorriso, usada para “lavar” a fortuna dos esquemas e também seguem presos.

 

 

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Danilo Pereira trabalhava numa farmácia com salário mensal de R$ 2,4 mil. Todavia, ele residia em uma casa avaliada em R$ 500 mil e movimentou R$ R$ 1,446 milhões.

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Já David Nascimento era professor de Educação Básica. Ele chegou a declarar no seu Imposto de Renda o rendimento bruto de R$ 10 mil por mês.

 

 

No entanto, em sua conta bancária no período de 38 meses, ele teve creditado cerca do valor de R$ 6,6 milhões, ou seja, uma movimentação mensal de R$ 175 mil. De acordo com o magistrado, diante do fato, foi encontrado materialidade e indícios suficientes de autoria dos crimes, que justifiquem a prisão preventiva.

 

 

A defesa pedia o relaxamento da prisão preventiva para domiciliar, o que o juiz classificou como “inexistente os fundamentos”, já que não foram apresentados nenhum fato novo que justificasse o pedido. “Por esses motivos, não havendo modificação fática da situação determinante da prisão, ou seja, mediante algum fato novo, as medidas cautelares alternativas permanecem insuficientes para garantir a ordem pública (STJ, HC 516.438/RJ). Ante o exposto, encontrando-se presentes as circunstâncias fáticas que justificaram a prisão preventiva”, determinou.

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O magistrado ainda  determinou a retirada do sigilo dos autos, o que será realizado após a regularização da função no Sistema PJE.

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Lucas do Rio Verde

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