GERAL
Presidente do STF volta autorizar governo de MT a escalonar salários de delegados
Decisão proferida pelo ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), autoriza o Governo do Estado a pagar de forma escalonada os salários dos delegados aposentados e pensionistas da Polícia Civil de Mato Grosso. Na prática, a decisão proferida na semana passada durante julgamento de mérito de um mandado de segurança, não altera em nada a situação que já era favorável ao Estado desde o dia 24 de abril deste ano.
À ocasião, Toffoli já havia concedido uma liminar ao Governo para invalidar uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que havia proibido o escalonamento dos salários dos delegados da PJC.
No mandado de segurança impetrado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Mato Grosso(Sindepo-MT), defendeu a manutenção da ordem proferida pelo desembargador Luiz Carlos da Costa em março. Por isso pediu a revogação da cautelar concedida por Toffoli ao Governo do Estado.
Acontece que o ministro relator do caso firmou entendimento diferente por entender proibir o escalonamento salarial para os aposentados e pensionistas e manter a decisão do TJMT efetivamente coloca em risco a ordem e a economia públicas. Isso porque o atual governo sob Mauro Mendes (DEM) tem trabalhado ao longo do ano para conseguir equilibrar as contas do Estado.

A lamentável e inegável situação de caos financeiro pela qual passa a maioria dos estados brasileiros, oriunda de situação de turbulência econômica, agravada pela frustração de receitas projetadas nas respectivas leis orçamentárias, impõe a necessidade de adoção de esforço comum e coordenado para superação deste quadro, pontua o ministro em sua decisão proferida na última quarta-feira (27 de novembro) e publicada nesta segunda-feira (2).
Sob tal perspectiva, a presença do dano inverso não pode ser negligenciada, na medida em que a manutenção do calendário vigente de pagamento de vencimentos e proventos de aposentadorias e pensões, pode acarretar danos irreparáveis às já combalidas finanças dos estados, justifica Toffoli em outro trecho confirmando a liminar já concedida anteriormente para manter suspenso o mandado de segurança impetrado pelo sindicato da categoria junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Agora MT
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