NÃO ACEITAVA TÉRMINO
Justiça mantém preso homem que esfaqueou ex no peito e rosto
Justiça manteve preso Robson Machado da Silva, que foi detido após desferir diversas facadas contra sua ex-mulher no rosto e no peito e costas. Decisão foi proferida pela Primeira Câmara Criminal e divulgada nessa sexta-feira (17).
Segundo consta na decisão, os desembargadores apontaram que há “estampada a periculosidade do paciente em razão do modus operandi empregado na prática delitiva”.
Conforme divulgado , Robson foi preso em uma estrada próximo à cidade de Primavera do Leste após esfaquear sua ex-mulher por ciúmes de vê-la com outro homem. Caso foi registrado no dia 24 de novembro de 2022.
Na época, a vítima relatou que conviveu com o ex-marido por 12 anos, período que foi repleto de violência por parte de Robson. Com o fim da relação, Robson foi até a casa da ex e esperou sua chegada junto ao novo companheiro da mulher.
Quando avistou a dupla, Robson passou a esfaquear, dar socos e até morder o rosto e o pescoço da mulher. Ao gritar por socorro, a mulher chamou a atenção dos filhos, que presenciaram toda a cena de violência.
Após uma vizinha pular o muro para socorrer a mulher, a vítima ainda foi ameaçada por meio de mensagens de Robson no celular, que dizia que iria “terminar o serviço”.
Com a prisão em flagrante, Robson passou por audiência de custódia, tendo a Justiça convertido a ação em prisão preventiva. Desde então, a defesa do agressor entrou com diversos pedidos de liberdades, todos negados pela Justiça.
Na última tentativa de soltura de Robson, a defesa do acusado que a prisão de seu cliente não tinha amparo legal por falta de requisitos necessários e que o mesmo tinha “predicados pessoais favoráveis”.
Em resposta, a Justiça manteve a prisão ressaltando a periculosidade de Robson e o fato de que o mesmo tentou fugir do local do crime quando esfaqueou a ex-mulher.
“Constatada a necessidade da segregação cautelar em razão do preenchimento dos requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal, não há se falar em emprego de medida cautelar diversa da prisão, sendo irrelevante o fato de o paciente ostentar predicados pessoais favoráveis”, diz trecho da decisão.
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