MULHER
Violência contra a mulher e o estupro virtual: entenda a lei
Você já ouviu falar na expressão estupro virtual? Esse é um termo relativamente novo e causa muita confusão perante a sociedade. Afinal, existe estupro sem contato físico? Existem leis punitivas para tal ação? O que caracteriza o estupro virtual? Os questionamentos são muitos.
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Segundo dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), que dentre as funções, disponibiliza informações sobre as cinco formas de violações que podem acontecer – violência física, sexual, psicológica, moral ou patrimonial – no Brasil, no último ano, a central de atendimento registrou mais de 30 mil denúncias de violência contra a mulher.
Diariamente, mulheres sofrem violência em ambiente virtual. Além da gravíssima exposição da intimidade por terceiros, por meio do compartilhamento de fotos e vídeos íntimos, há outro tipo de violência presente no ciberespaço: exigência e ameaça para receber tais materiais, não necessariamente para expor, mas também para satisfazer o ímpeto sexual.
Na maioria dos casos, a violência vem do parceiro ou ex-parceiro. Antes, tais crimes se perpetuavam sem nenhum tipo de punição prevista, já que violência sexual era relacionada diretamente ao contato físico entre agressor e vítima, sendo este contato sem o consentimento.
“Embora, para muitos, o termo estupro esteja ligado a conjunção carnal, ou seja, consumação de relação sexual sem consentimento da vítima, de acordo com o art. 213 do Código Penal, o crime de estupro é definido não apenas ao ato de violência sexual com penetração, mas também como práticas de atos libidinosos com o objetivo de satisfazer o apetite sexual do autor, podendo acontecer sob ameaças e chantagens”, explica André Carneiro, Advogado especialista em Direito de Família.
Ainda de acordo com o advogado, ameaçar ou chantagear para obter vídeos ou fotos íntimas é considerado crime de estupro virtual e o agressor está sujeito a pena de reclusão de seis a dez anos. Importante ressaltar que, caso a vítima tenha menos de 14 anos, o ato é considerado estupro de vulnerável e a pena de reclusão é oito a quinze anos.
Segundo a psicóloga Marina Cavalcante, nossa sociedade ainda é patriarcal e extremamente misógina. Como consequência disso, no Brasil, a exposição sem consentimento de imagens íntimas femininas lidera o ranking de violação contra os direitos de privacidade e intimidade na internet.
De famosas à anônimas, o número de mulheres vítimas de estupro virtual cresce a cada dia. A atriz Carolina Dieckmann passou por isso há pouco mais de dez anos e chamou a atenção da mídia nacional acerca do tema. A visibilidade foi tamanha que houve a criação de uma lei, como o nome da artista, para tipificar atitudes de exposição, chantagem e coação com teor sexual. A lei tipifica também o crime de invasão de dispositivos eletrônicos e a exposição de conteúdos contidos nos mesmos.
“Esse tipo de violência, faz com que as mulheres tenham vergonha, dificuldade de revisitar o episódio traumático e medo do agressor. Muitas deixam de denunciar o ocorrido. Os danos para a saúde mental das vítimas após a exposição são diversos, incluindo desde impactos negativos na autoestima até tentativas de suicídio”, explica a psicóloga.
Recentemente, a atriz Luana Piovani foi mais uma vítima do conhecido estupro virtual. A atriz teve fotos íntimas divulgadas e anexadas pelo ex-marido, o surfista Pedro Scooby, ao processo judicial para resolução de questões relativas à pensão alimentícia e perda da guarda de 3 filhos do ex-casal. A atriz declarou, em suas redes sociais, acreditar que o ex-marido tenha tomado tais atitudes com o intuito de tirar sua credibilidade como mãe e mulher.
“Luana foi atacada em uma questão ainda bastante sensível, os papéis de gênero. Afinal, como deve ser uma boa mãe? Bela, recatada e do lar? A intenção de desqualificar a figura da mãe expondo sua intimidade, revela a intenção de se utilizar do estereótipo de que mães não podem desejar, ter vida para além dos filhos, sair, beber, festejar, explorar seu próprio corpo e sexualidade. Além disso, faz parte da estratégia silenciar mulheres para manutenção do poder e claro traz inúmeros prejuízos para a saúde mental da mulher”, esclarece a psicóloga Marina Cavalcante.
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O estupro virtual engloba também o “sextorsão”, termo criado para descrever ato em que o agressor exige dinheiro em troca do não compartilhamento de fotos e vídeos íntimos – a chantagem financeira para não expor a vítima.
“É muito importante que a vítima reúna o máximo de provas possível (vídeos, áudios e mensagens comprovando as ameaças) e dirija-se à Delegacia da Mulher”, orienta o advogado André Carneiro.
ONDE DENUNCIAR CRIMES DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
CENTRAL DE ATENDIMENTO À MULHER:
Uma iniciativa do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), a Central de Atendimento está disponível 24 horas – incluindo sábados, domingos e feriados. Todas as denúncias registradas e enviadas aos órgãos competentes. Contato – 180
Fonte: IG Mulher
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