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Prioridade para ações de crimes contra a administração pública é adiada na CSP

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Em sua primeira reunião deliberativa, a Comissão de Segurança Pública (CSP) adiou a análise de projeto de lei que dá prioridade, em todas as instâncias do Judiciário, para as ações cíveis de improbidade administrativa e as ações penais que apurem crimes contra a administração pública. O senador Fabiano Contarato (PT-ES) solicitou vista regimental para o PL 1.431/2021.

O projeto, do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941) para determinar prioridade na tramitação de processos por peculato (desvio de bens); inserção de dados falsos em sistema de informações; concussão (exigir vantagem indevida); excesso de exação (cobrança de imposto indevido); corrupção passiva e ativa (pedir ou receber vantagem indevida ou promessa dessa vantagem); e tráfico de influência (pedir ou exigir vantagem para influenciar a decisão de um funcionário público). O texto também modifica a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429, de 1992) para priorizar a tramitação dos processos cíveis de improbidade administrativa.

Relator da matéria, Alessandro Vieira (PSDB-SE) deu parecer favorável ao projeto, mas apresentou quatro emendas.

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Ao pedir vista regimental, Contarato manifestou preocupação em se colocar todos os crimes contra a administração pública como prioridade.

— Não podemos achar razoável que um crime com uma pena tão pequena, como prevaricação, fure a fila de um crime contra a dignidade sexual. Se nós estabelecêssemos efetivamente que os crimes de corrupção ativa, corrupção passiva e peculato são crimes hediondos, estaria solucionado todo e qualquer dilema.

Comissão

A Comissão de Segurança Pública foi instalada na quaurta-feira (8). Segundo o presidente do colegiado, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), 39 projetos já constam da pauta para análise. O colegiado tem entre suas incumbências propostas de combate à corrupção, à lavagem de dinheiro e ao crime organizado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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