INCÊNDIO EM SORRISO

EM SORRISO: MP aciona empresa de logística por danos ambientais com fumaça agrotóxica

Órgão ministerial requereu em tutela de urgência que a empresa fique proibida de armazenar produtos agrotóxicos e afins em local impróprio

Publicado em

O Ministério Público em Sorriso  ingressou com uma ação civil pública contra a empresa Transportes Luft Ltda para reparação e indenização dos danos ao meio ambiente. No pedido de liminar, o MP requereu, em tutela de urgência, que a empresa fique proibida de armazenar produtos agrotóxicos e afins em local impróprio e acima da capacidade autorizada pelo Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea-MT).

 

 

O incêndio de grande proporção ocorreu em outubro de 2022, nos armazéns da pessoa jurídica demandada, que queimou não apenas as estruturas físicas dos armazéns e os grãos de sementes ali depositados, mas também substâncias tóxicas e perigosas que estavam irregularmente armazenadas no local.

 

 

A Pormotoria de Justiça requereu também que a empresa realize amostragem de qualidade do ar, de águas subterrâneas, do solo e das águas superficiais próximas à sede da empresa, conforme notificação expedida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), com a consequente adoção das providências técnicas e ambientalmente adequadas para a efetiva descontaminação e recuperação de tais ambientes, caso os laudos atestem a contaminação por agrotóxicos, no prazo de 30 dias.

Leia Também:  Em Brasília, primeira-dama busca projetos habitacionais para Sorriso

 

 

Anúncio

Conforme a promotora de Justiça Élide Manzini de Campos, o incêndio e posteriormente os focos isolados de fogo perduraram por quatro dias, gerando uma grande quantidade de fumaça tóxica lançada na atmosfera, o que é reconhecidamente lesivo ao meio ambiente e à saúde humana e animal.

 

 

“A poluição atmosférica decorrente da queima de produtos agrotóxicos e afins não foi o único dano ambiental praticado no estabelecimento da empresa ré, pois restou demonstrado que os produtos agrotóxicos e afins estavam armazenados em local irregular, junto com outros produtos não tóxicos e em quantidade acima da capacidade de armazenamento de agrotóxicos da pessoa jurídica, isto a revelar mais uma infração às normas legais protetivas ao meio ambiente”, argumentou.

 

 

Ainda segundo a promotora de Justiça, a empresa foi vistoriada e notificada pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente (Sama) do município e pelo Indea-MT em quatro oportunidades distintas e anteriores à data do incêndio, motivo pelo qual deve ser condenada a reparar e indenizar todos os malefícios causados ao meio ambiente (poluição atmosférica, armazenamento inadequado e acima da capacidade de agrotóxicos e afins, contaminação de nascente e a mortandade de peixes e animais silvestres).

Leia Também:  Formação sobre Cultura Organizacional e Atendimento de Excelência chega aos PSFs

 

 

No julgamento do mérito, o MPMT requereu a confirmação dos pedidos liminares, bem como o pagamento de valor pecuniário correspondente à indenização pelos danos ambientais materiais (parcela não recuperável) ocasionados pela prática das condutas ilícitas ambientais, a ser fixado da data do evento danoso em valor justo e suficiente para atender à sua finalidade, com a incidência de correção monetária e juros moratórios.

Anúncio

COMENTE ABAIXO:
Anúncio

Lucas do Rio Verde

MAIS LIDAS DA SEMANA