MATO GROSSO
MP é contra projeto que reduz membros do Conselho Estadual de Educação
Ao participar na manhã desta quinta-feira (30) de audiência pública na Assembleia Legislativa para debater Projeto de Lei Complementar (PLC) do Executivo que promove mudanças na composição e funcionamento do Conselho Estadual de Educação (CEE), o procurador de Justiça José Antônio Borges Pereira, titular da Procuradoria Especializada na Defesa da Cidadania e do Consumidor, afirmou que, caso seja aprovado pelo Poder Legislativo, o PLC deverá ter sua constitucionalidade questionada pelo Ministério Público de Mato Grosso.
O PLC 17/2023, encaminhado pelo governador do Estado, Mauro Mendes, reduz o número de conselheiros, incluindo representantes de entidades da sociedade civil, de 24 para 12, e ainda promove mudanças no funcionamento e atribuições do Conselho, o que, no entendimento do MP, fere dispositivos da Constituição Federal e da Constituição Estadual.
“Em seu artigo 1º, a Constituição Federal de 1988 já diz que ‘o poder emana do povo’, e esse poder se manifesta pelo voto direto nas eleições, por plebiscitos e, com fundamento no princípio da participação popular, pelos Conselhos da sociedade civil organizada, como de Educação, Assistência Social, Crianças e Adolescentes, Idosos, dentre outros. Portanto, caso o PL 17/2023 venha a ser aprovado, terá sua constitucionalidade questionada. Esta é a posição do Ministério Público Estadual”, afirmou José Antônio Borges Pereira.
O procurador também informou, em sua fala na audiência pública convocada pelo deputado Valdir Barranco (PT), que o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior, da 8ª Promotoria de Justiça Cível de Tutela Coletiva da Educação, vinculada ao Núcleo de Defesa da Cidadania de Cuiabá, já instaurou inquérito civil “…objetivando investigar possíveis irregularidades na composição do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso, a partir do Projeto de Lei Complementar nº 17/2023…”.
Conforme José Antônio Borges Pereira, o inquérito civil instaurado “é cabível de representação ao procurador-geral de Justiça para o caso de, sendo aprovado o projeto de lei, seja arguida sua constitucionalidade por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade”.
Ao justificar a instauração do inquérito civil, o promotor Miguel Slhessarenko Junior afirma que agiu provocado “por manifestação do Conselho Estadual de Defesa dos Diretos da Criança e do Adolescente noticiando sua discordância face ao Projeto de Lei Complementar que ‘Altera e acrescenta dispositivos da Lei Complementar nº 49, de 1º de outubro de 1998, e altera a Lei Complementar nº 50, de 1º de outubro 1998’”. Acrescenta ainda que “segundo o exposto, o citado projeto de lei não contemplaria o segmento dos profissionais da educação empregados em instituições públicas e privadas de ensino, bem como, representantes da educação especial, dos povos indígenas, dentre outros, de modo a violar a pluralidade de composição daquele colegiado”.
Foto: José Luiz Siqueira | ALMT
Fonte: Ministério Público MT – MT
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