ECONOMIA

TJ-RJ determina data inicial da recuperação do Grupo Americanas

Publicado em

Fachada das Americanas / Lojas Americanas
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
Fachada das Americanas / Lojas Americanas

O 3º vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador José Carlos Maldonado de Carvalho, concedeu liminar ao Grupo Americanas , suspendendo os efeitos do acórdão proferido no dia 21 de março pela 18ª Câmara de Direito Privado do tribunal. Com a decisão, fica restabelecida a data de 12 de janeiro de 2023 como termo inicial da recuperação judicial das Americanas.

A medida liminar restabelece decisão do juiz titular da 4ª Vara Empresarial, Paulo Assed Estefan, que proíbe o levantamento dos valores que tenham sido determinados em razão do acórdão a partir desta data.

Entre no canal do Brasil Econômico no Telegram e fique por dentro de todas as notícias do dia. Siga também o perfil geral do Portal iG https://t.me/portalig

O desembargador Maldonado de Carvalho acolheu o recurso especial cível ajuizado pelo Grupo Americanas contra o Banco Safra que, com a decisão da 18ª Câmara de Direito Privado do TJRJ, estabelecendo a data de 19 de janeiro como termo inicial de suspensão de todas as ações e execuções contra o Grupo, havia recuperado o direito de promover a compensação do valor de R$ 95 milhões, referentes a créditos junto ao Grupo Americanas.

Leia Também:  Índice de Confiança da Indústria recua 0,8 ponto em setembro, diz FGV

“À vista do exposto, defiro o requerimento ora formulado para atribuir efeito suspensivo ativo ao recurso especial interposto nos autos do agravo de instrumento, a fim de suspender, imediatamente, os efeitos do acórdão prolatado pela 18ª Câmara de Direito Privado no dia 21/3/2023, mantendo-se o dia 12/1/2023 como termo inicial da recuperação judicial, nos termos da decisão proferida pelo juízo recuperacional”, detalhou o magistrado na decisão.

Tutela de urgência

Na liminar, o desembargador destacou a interpretação de vários tribunais onde se têm admitido – sem ressalvas – o cabimento de tutela de urgência em caráter antecedente, preparatória de processo de recuperação

.“O fundamento para a concessão da tutela cautelar de natureza antecedente a pedido de recuperação judicial se situava exatamente na preservação da sobrevivência do Grupo Americanas, no qual anunciava-se um estado pré-falimentar que recomendava a antecipação de alguns dos efeitos da recuperação judicial diante do enorme número de acionistas, clientes, fornecedores e empregos envolvidos no negócio. Esse cenário ainda aparenta perdurar, daí a urgência da prestação jurisdicional ora invocada”, externou o desembargador Maldonado de Carvalho.

Leia Também:  Rombo de R$ 20 bi, renúncia e ações: entenda o caso Americanas

Fonte: Economia

Anúncio
Anúncio

Lucas do Rio Verde

MAIS LIDAS DA SEMANA