ECONOMIA
Banco deve pagar parte do prejuízo de vítima de golpe pelo WhatsApp
Publicado em
13 de abril de 2023 - 11:15por
Da RedaçãoIntegrantes da 9ª Câmara Cível do TJRS, por unanimidade, deram parcial provimento ao apelo de um homem que foi vítima de golpe pelo WhatsApp . Ele transferiu dinheiro para conta de um criminoso que se fez passar por um amigo próximo. Os Desembargadores entenderam que a questão é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, já que as atividades bancárias são abrangidas pelo conceito de prestação de serviço e, nesse caso, caberia ao fornecedor assegurar ao consumidor a prestação de um serviço seguro e de qualidade. Caso contrário, ele responderia pela reparação dos danos causados, independentemente de culpa. De acordo com o autor da ação, ele recebeu mensagem, pelo WhatsApp, de alguém que se identificou como um amigo muito próximo pedindo para ele realizar uma transferência bancária no valor de R$ 2.980,00 em favor de uma terceira pessoa, sob o argumento de que havia esgotado o seu limite de transferências diárias. Ele fez a transferência de sua conta no Banco do Brasil para a conta do Banco Nubank, conforme indicado na mensagem. No mesmo dia, viu nas redes sociais do amigo que o seu aplicativo WhatsApp havia sido clonado e que estavam se passando por ele pedindo dinheiro emprestado. Nesse momento, o autor relatou ter percebido que havia sido vítima de um golpe e entrou em contato com os bancos, além de registrar a ocorrência na Polícia. Por não ter recebido o dinheiro de volta, ingressou com a ação pedindo o ressarcimento e o pagamento de danos morais. Em primeiro grau, o pedido foi julgado improcedente sob o argumento de que a responsabilidade foi exclusiva da vítima. O autor, então, recorreu ao Tribunal de Justiça. O relator do Acórdão, Desembargador Carlos Eduardo Richinitti, esclareceu que “boa parte da jurisprudência tem entendido pela falta de responsabilidade das instituições financeiras, fazendo incidir basicamente a excludente de culpa exclusiva da vítima. Entendo, contudo, respeitando entendimento diverso, que se deve repensar essa máxima como orientadora nos julgamentos envolvendo esse tipo de situação”. Para o magistrado, a situação revela uma cadeia de consumo que liga, ainda que não de forma direta, a vítima, a instituição financeira e o WhatsApp, pois as transações fraudulentas só se aperfeiçoam pela vulnerabilidade do meio de comunicação utilizado pelos criminosos. Portanto, neste caso haveria uma solidariedade na responsabilidade pelo prejuízo. “E nem se diga que a relação do usuário com o WhatsApp, por ser gratuita, como mero meio de comunicação, sem envolver custo ou lucro direto ao aplicativo, não configuraria uma relação de consumo, o que afastaria a regulação pelo Código Consumerista. Na realidade, essa premissa, é falsa e de mera aparência, pois há sim contrapartida do usuário que gera grande lucro à empresa mantenedora. No caso, todo aquele que se utiliza do WhatsApp e de outras redes sociais está entregando em troca o que há de mais valioso atualmente nesse novo mundo digital, no caso os seus dados, com os quais é possível identificar e individualizar perfis de consumo, ouro puro no mercado consumidor”. Para ele, o consumidor pode buscar reparação pelo prejuízo tanto junto ao banco, como contra o WhatsApp ou contra ambos. “Na medida em que forem responsabilizadas, total ou parcialmente, pelos prejuízos advindos das fraudes, não tenho dúvida, cada vez mais vão investir em segurança”, declarou o Desembargador. Em um trecho de seu voto, o relator disse entender “ser inadmissível que uma instituição da magnitude do NU Pagamentos S.A., que vem crescendo mais a cada dia, por se tratar de um banco digital, não possua estratégias e metodologias que auxiliem no rastreio de transações bancárias suspeitas”. Ele ainda acrescentou que “há um fenômeno no mercado que não pode, a meu ver, simplesmente continuar sendo desconsiderado pelo Judiciário. As transações bancárias na atualidade, marcadas pela facilidade na contratação e instantaneidade na execução, estão se mostrando um campo fértil e promissor para golpes de toda ordem. Simplesmente ignorar a realidade escancarada aí fora e a vulnerabilidade do meio, atribuindo a culpa toda à vítima, configura verdadeiro fomento, um sinal verde para que as instituições financeiras prossigam nesse caminho, sem investir pesado em sistemas de segurança”. Porém, o magistrado salientou que é preciso observar que houve colaboração do autor da ação para a consumação do golpe, pois bastou receber mensagens em seu celular para que transferisse a quantia para uma conta de titularidade de pessoa desconhecida. “Embora lamentável, é preciso reconhecer que o apelante deixou de averiguar a procedência e regularidade do pedido que lhe foi feito, sobretudo pois o “Golpe do Whatsapp” é imponentemente divulgado na mídia, com alerta sobre a ocorrência e a necessidade de tomada de medidas de segurança pelos próprios usuários”. Dessa forma, o Desembargador entendeu que tanto o autor quanto o banco réu concorreram para o prejuízo e decidiu que o Nubank deve restituir metade do valor transferido, ou seja, R$ 1.490,00, com correção monetária desde o fato, ocorrido em junho de 2020. Já o pedido de indenização por danos morais foi negado sob o argumento de que, apesar do reconhecimento da responsabilidade da instituição bancária para a realização do golpe, o autor colaborou ao não se certificar da veracidade da situação antes de transferir o dinheiro. Fonte: EconomiaCaso
Entre no canal do Brasil Econômico no Telegram e fique por dentro de todas as notícias do dia. Siga também o perfil geral do Portal iG
Acórdão
Após o atentado, STF recebe ameaça por e-mail: “não haverá descanso até que a Suprema Corte brasileira seja eliminada”
Casal briga por ventilador e homem ameaça colocar fogo na casa
Salário Mínimo de 2025 pode ser REDUZIDO após novo pacote de corte de gastos do governo
Lutando contra o câncer, Preta Gil volta a ser internada menos de 24 horas após alta médica
Polícia Civil apreende drogas, munições e apetrechos em residências de investigados por tráfico em MT
Lucas do Rio Verde
Câmara de Lucas do Rio Verde conquista o selo diamante de qualidade
A Câmara de Vereadores de Lucas do Rio Verde recebeu o Selo Diamante de Qualidade em Transparência Pública do Programa...
PC de Lucas do Rio Verde cumpre prisão de autor de estupro de vulnerável na zona rural de Itanhangá
Um homem com mandado de prisão em aberto por crime de estupro de vulnerável foi preso pela Polícia Civil, na...
Corpo de Bombeiros socorre vítima de veículo tombado após acidente de trânsito em Lucas do Rio Verde
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) prestou socorro, nesta quarta-feira (13.11), a uma mulher de 67 anos,...
Polícia Civil cumpre mandados para desarticular venda de cocaína em Cuiabá e Lucas do Rio Verde
Investigações da DRE identificaram um grupo criminoso envolvido com a comercialização na capital e no interior do estado ...
Situação Crítica do Aterro Sanitário de Sorriso Preocupa Autoridades de Lucas do Rio Verde
Um vídeo divulgado nas redes sociais e em grupos de WhatsApp expõe a grave situação do aterro sanitário de Sorriso,...
MAIS LIDAS DA SEMANA
- BRASIL5 dias ago
Tragédia: homem que criou rifle de cano no Amazonas dá tiro acidental na própria cabeça; veja vídeo
- POLÍCIA4 dias ago
Urgente: Candidata a vereadora é encontrada morta e sem cabeça
- POLÍCIA21 horas ago
Acidente Fatal na BR-163 Deixa um Morto e Cinco Feridos em Sorriso
- LUCAS DO RIO VERDE3 dias ago
Capotamento em Lucas do Rio Verde: Motorista desrespeita sinal de pare e provoca acidente
- BRASIL3 horas ago
Tragédia: mulheres morrem partidas ao meio em grave acidente com carreta na BR-040; veja vídeo
- CIDADES6 dias ago
Menina de 11 anos cai de moto e morre atropelada por carreta
- BRASIL5 dias ago
Barraco: ‘talarica’ casada é desmascarada pela ‘corna mansa’ e pelo ‘Ricardão’ na frente do próprio marido; veja vídeo
- LUCAS DO RIO VERDE2 dias ago
Jovem de 18 morre em acidente na BR-163 entre Sorriso e Lucas do Rio Verde