JUSTIÇA MANDA PLANO

Justiça manda plano para fazer cirurgia em bebê em 6 horas

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A juíza de Várzea Grande, na região metropolitana, Rachel Fernandes Alencastro Martins, deu 6 horas para a Unimed realizar uma cirurgia cardíaca, com suporte de UTI pediátrica, num bebê de 3 meses. O plano de saúde negou o procedimento alegando que o paciente infantil estava em “período de carência”, e que se autorizasse a intervenção iria “quebrar”.

A decisão da juíza foi proferida no plantão às 23h da última terça-feira (4), o que denota a gravidade do caso, atendendo ao pedido do advogado Herbert Thomann, que representa o bebê e seus pais no processo.

 

“O receituário médico colacionado aos autos explicita a urgência na internação da parte autora, uma vez que apresenta quadro de cardiopatia complexa. Portanto, sendo o demandante usuário do plano de saúde e estando quites com as suas obrigações quanto às prestações do plano, não há falar em negativa do fornecimento do tratamento”, determinou a magistrada.

Segundo informações dos autos, o bebê de 3 meses (um menino) foi internado às pressas no último sábado (1º de julho) no Hospital e Pronto Socorro Municipal de Várzea Grande, com “história de baixo ganho de peso, evoluiu com quadro de importante desconforto respiratório e sinais de bronca aspiração”. Ele foi encaminhado diretamente a uma UTI pediátrica, com auxílio de ventilação mecânica (respirando por aparelhos).

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Segundo o diagnóstico, o paciente infantil apresenta “cardiopatia complexa em ecocardiograma confirmada em drenagem anômala de veias pulmonares em angiotomografia”. O problema de saúde é descrito pela Revista Portuguesa de Cardiologia como uma “falha na formação das veias pulmonares e corresponde a menos de 1% dos defeitos cardíacos congênitos”.

Com o diagnóstico, os pais do bebê solicitaram internação e cirurgia na Unimed, tendo em vista que são clientes do plano “Premium – Empresarial – Enfermaria”. A operadora, no entanto, negou o procedimento justificando que a carência chegaria ao fim só no dia 28 de novembro de 2023.

“Não há que se falar em prestação de serviços sem que haja um norte, um limite, ao qual sirva para harmonizar e equilibrar a relação de consumo, tendo em vista que, se as operadoras de planos de saúde forem obrigadas a realizar tratamento em carência contratual, geraríamos um gasto exorbitante às operadoras, onerando demasiadamente os serviços e consequentemente, poderia ocasionar a quebra da operadora”, alegou a Unimed.

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Nos autos, a defesa do bebê alegou que a carência não poderia ser utilizada como justificativa para a negativa do procedimento, que é de urgência, tratando-se de um bebê de 3 meses. Ainda não há informações da realização da cirurgia, ou do estado de saúde atual da criança.

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