FUNCIONÁRIO DEMITIDO

Funcionário é demitido de Fábrica após tirar foto com refrigerante da concorrência na festa do filho

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Brasil – A cidade de Ariquemes, localizada a 195 quilômetros de Porto Velho, em Rondônia, foi palco de uma polêmica envolvendo um operador de máquinas de rótulos e a empresa em que trabalhava. Keoma Messias de Oliveira, de 27 anos, foi demitido de forma inesperada após ter servido o refrigerante de uma empresa concorrente durante a festa de aniversário de seu filho. No entanto, a justiça reconheceu que a demissão foi injusta e determinou o pagamento de uma indenização de R$ 7.000 a Keoma.

 O episódio ocorreu quando a família de Keoma comemorava o segundo aniversário do filho.

Uma foto da festa mostrava o pai, a mãe e a criança à mesa com uma garrafa do refrigerante Dydyo, concorrente direto da empresa Frisky, onde Keoma trabalhava até então.

A imagem foi compartilhada em um grupo de colegas de trabalho no WhatsApp, com a intenção de mostrar a celebração ocorrida fora do horário e local de trabalho.

 No dia seguinte à festa, Keoma foi chamado ao setor de Recursos Humanos e demitido sob a alegação de baixo desempenho profissional.

No entanto, o ex-funcionário contestou essa justificativa, afirmando nunca ter recebido qualquer crítica relacionada ao seu trabalho anteriormente.

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 Keoma ressaltou que o refrigerante Dydyo foi presente da irmã para a festa de aniversário de seu filho e que não tinha motivos para reclamar da escolha.

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 Ele ainda afirmou que, se fosse comprar o refrigerante, teria optado pela marca da empresa em que trabalhava.

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A decisão de utilizar o Dydyo foi exclusivamente da pessoa que presenteou a festa. A foto da família com o refrigerante concorrente chegou ao conhecimento da empresa e, de acordo com relatos de colegas de trabalho, o proprietário teria ficado irritado e ordenado a demissão de Keoma.

A empresa Frisky foi procurada para comentar o caso, mas não respondeu aos questionamentos da reportagem.

A defesa do operador de máquinas também foi contatada, assim como a empresa responsável pelo refrigerante concorrente, mas não houve retorno até o momento. Keoma ingressou com uma ação judicial por danos morais, que tramita na 2ª Vara do Trabalho de Ariquemes, pertencente ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14).

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 O valor da causa é de R$ 32.430,20, equivalente a 20 vezes o salário que Keoma recebia quando foi demitido. Na decisão, o juiz reconheceu que não havia provas suficientes para afirmar que a demissão ocorreu exclusivamente devido à foto, mas destacou indícios nesse sentido.

 A empresa não apresentou justificativas concretas para o desligamento e citou apenas o direito de demitir e admitir funcionários. O magistrado afirmou que não houve alegação específica de redução do quadro de pessoal e que não foram apresentados documentos relacionados a esse aspecto.

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 O juiz fixou o valor da indenização em R$ 7.000, quase cinco vezes o salário que Keoma recebia na empresa (R$ 1.621,51).

 Em sua decisão, o magistrado considerou as circunstâncias do caso, o grau de dolo ou culpa, a ausência de retratação espontânea por parte da empresa, a falta de esforço em minimizar a ofensa, a ausência de perdão tácito ou expresso, a situação social e econômica das partes envolvidas, o grau de publicidade do ocorrido e o caráter pedagógico da decisão.

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