MATO GROSSO

Membro do comando vermelho é condenado a mais de 19 anos de reclusão

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A organização criminosa comando vermelho teve mais um de seus membros condenado pelo Júri Popular na comarca de Juína (a 735km de Cuiabá). Na sessão de julgamento realizada no dia 18 de julho, o Tribunal do Júri deu total procedência à denúncia do Ministério Público para condenar Kleberson Diogo Santana de Lima a 19 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado e sem direito de recorrer em liberdade, pelos crimes de homicídio duplamente qualificado de Rogério Diego dos Santos, organização criminosa, tortura, corrupção de menores e ocultação de cadáver.

Conforme a denúncia do MPMT, Kleberson Diogo Santana de Lima e Angélica de Sá integram a organização criminosa Comando Vermelho, com o objetivo de monopolizar o tráfico de drogas na região norte de Mato Grosso. 

Em novembro de 2021, ambos os acusados, aliciando outros dois adolescentes, torturam a vítima Rogério Diego dos Santos com emprego de violência e grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico e mental, com o fim de obter informação, declaração e/ou confissão acerca de eventual furto/receptação de um televisor de propriedade do denunciado Kleberson. 

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A tortura foi arquitetada por Kleberson, responsável por reunir e indicar os comparsas que participariam do crime, e autorizada por Angélica, superior aos demais na hierarquia da facção. Os adolescentes capturaram a vítima em sua residência e executaram a tortura, tendo desferido diversos quinze golpes de facão nas pernas e na cabeça de Rogério. 

Diante da recusa da vítima em prestar informações, mesmo sofrendo tortura, bem como para evitar que ela os denunciasse à polícia, Kleberson, com anuência de Angélica, determinou a execução. Ele, junto aos adolescentes, degolou a vítima, e, em seguida, ocultaram o corpo dela em local ermo e alagado.

A acusada Angélica Saraiva de Sá ainda não foi a júri tendo em vista que recorreu da decisão de pronúncia. 

O Ministério Público irá recorrer da decisão para aumentar a pena imposta ao sentenciado.
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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