GERAL
Grupo vai propor medidas contra o assédio moral no serviço público
Criado por decreto presidencial, foi lançado nesta quinta-feira (27) o grupo de trabalho coordenado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, para elaborar o Plano de Enfrentamento ao Assédio e Discriminação na Administração Pública Federal.

O colegiado vai ter 180 dias para propor medidas aos órgãos, entidades e empresas estatais do país.
Presente no lançamento do GT como representante das entidades sindicais, Maria Lucia da Silva considera o assédio moral um grave problema social, e que, segundo ela, é praticado, muitas vezes, por quem exerce cargos de chefia.
“Muitas vezes, quando ocorrem as denúncias, as comissões que analisam as situações denunciadas são constituídas a mando dos assediadores, quase sempre os que ocupam cargos de chefia. Ademais, não existem estruturas adequadas de acolhimento às vítimas nem políticas para o restabelecimento de suas condições de saúde. A violência e o assédio também afetam a qualidade dos serviços públicos e tem impedido trabalhadores e trabalhadoras, sobretudo pretos e pretas, de progredirem em suas carreiras”.
O GT é coordenado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e já teve a primeira reunião. A titular da pasta, Esther Dweck, também lembrou do assédio institucional, quando empresas ou órgãos públicos criam regras que dificultam o trabalho dos empregados. A ministra destacou ainda que o governo assume a responsabilidade de combater essa prática, não somente nos órgãos públicos.
“Vinte e três estatais se juntaram para formar um grupo sobre ética, que discute a questão do assédio. A gente na Secretaria de Estatais está montando um grupo com todas as empresas estatais para que seja consolidado o grupo nas estatais, onde também é um ambiente onde muitas vezes não é o ideal para se trabalhar”.
O Tribunal Superior do Trabalho define o assédio moral no serviço público como condutas repetitivas do agente público, por meio de ação, omissão, gestos ou palavras, que atingem a autoestima, a evolução na carreira ou a estabilidade emocional de outro agente público.
De acordo com a Corte, o assédio pode ocorrer por meio de ações diretas, como acusações, insultos, gritos, humilhações públicas, ou indiretas, com a propagação de boatos, isolamento, recusa na comunicação, fofocas e exclusão social.
Fazem parte do Grupo de Trabalho Interministerial oito ministérios, mais a Controladoria-Geral da União e Advocacia-Geral da União. Juntas, as pastas devem pensar nas orientações que previnam o assédio moral e a discriminação, por meio de relações saudáveis e respeitosas no ambiente de trabalho público, seja presencial ou remoto.
Quem passar por situações que configurem assédio moral, ou presenciar situações do tipo, deve denunciar no sindicato da categoria, na Justiça do Trabalho ou ao Ministério Público do Trabalho.
Fonte: EBC GERAL
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