A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) disponibilizou a cartilha eletrônica do Programa de Integridade Pública do Governo de Mato Grosso (Integridade MT). O material tem como objetivo fornecer orientações fundamentais aos órgãos e entidades da administração pública estadual para a elaboração, execução e monitoramento dos respectivos planos de integridade.
A cartilha, composta por 14 capítulos, aborda uma série de diretrizes e melhores práticas para que as entidades governamentais possam se guiar na implementação de seus planos de integridade, garantindo a ética, o bom funcionamento das instituições e, principalmente, a melhoria dos serviços prestados à sociedade.
Entre os assuntos do material estão: conceitos, benefícios e eixos de integridade, papel da CGE e de cada órgão estadual no processo, etapas de elaboração do plano, dúvidas frequentes e indicação de material de apoio.
O Programa de Integridade visa à definição de medidas institucionais de prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes, atos de corrupção e desvios de conduta de servidores e de todas as partes que se relacionam com os órgãos estaduais.
Para a elaboração dos seus planos de integridade, os órgãos e entidades, representados pelos respectivos dirigentes máximos, devem assinar o Termo de Adesão ao Programa Estadual junto à CGE-MT e designar o agente de integridade da pasta, que será o servidor responsável por coordenar o trabalho.
Posteriormente, deverão levantar as normas, políticas internas e partes que se relacionam com o negócio da organização (os stakehoders). Na sequência, a tarefa será identificar, avaliar e tratar os riscos de integridade do órgão. Vencida esta etapa, o plano de ação deverá ser enviado ao dirigente máximo da secretaria para homologação e implementação.
Para a elaboração dos planos de integridade, os órgãos estaduais podem contar com o auxílio da CGE-MT. Se assim optarem, devem solicitar o recebimento de consultoria personalizada à CGE tão logo formalizem a adesão ao Integridade MT.
O prazo para adesão ao Integridade MT é de 12 meses, a contar do dia 26 de julho de 2023, quando foi publicado o decreto de regulamentação do programa. A partir da data de adesão, todas as unidades deverão elaborar e aprovar o seu plano de integridade no prazo é de 180 dias.
A elaboração de medidas de integridade, no contexto sistematizado de um programa, tem como fundamento legal a Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013), o Estatuto Jurídico das Empresas Estatais (Lei nº 13.303/2013), a Lei Estadual nº 10.691/2018 (instituiu o Programa de Integridade Pública do Estado) e o Decreto Estadual nº 376/2023 (regulamentou o Programa Integridade MT).
O Integridade MT foi lançado dia 11 de julho, no aniversário de 44 anos da CGE. Acesse aqui a cartilha.