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TJ nega recurso de ex-servidor da Sefaz acusado de cobrar propina e mantém demissão

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Por unanimidade a Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso negou um recurso do ex-servidor da Secretaria de Estado de Fazenda, Alfredo Menezes de Mattos Júnior, contra sua demissão. Ele foi um dos alvos da Operação Zaqueu, que apurou fraudes e cobranças de propina de servidores da Sefaz.

 

Alfredo entrou com um recurso de agravo interno contra a decisão que havia negado um outro recurso seu, no qual contestava sua demissão do serviço público. Ele alegou que houve omissão por parte do Governo do Estado e disse que a Constituição Estadual garante ao servidor público submetido a processo administrativo disciplinar “a observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa”.

 

O relator do recurso, desembargador Márcio Vidal, no entanto, afirmou que cabe à autoridade administrativa, e não à Justiça, a análise de Pedido de Reconsideração, ficando a seu encargo se irá concedê-lo ou não.

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“Em que pese às alegações do Agravante, entendo que o presente Agravo Interno deve ser desprovido, porque ausente um dos requisitos necessários ao deferimento do pleito liminar, qual seja, a relevância dos motivos, em que se assenta o pedido na inicial. Além disso, o Recorrente não trouxe nenhum elemento novo capaz de alterar a convicção anterior”, disse também o magistrado.

 

Ele votou para negar o recurso do ex-servidor e os demais membros da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo seguiram o voto, por unanimidade.

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“A atuação do Poder Judiciário não adentra na esfera do mérito administrativo, tão-somente naquela de análise da legalidade ou não do ato atacado. O não preenchimento dos requisitos legais exigidos para a concessão do pleito liminar, na ação mandamental, implica a não concessão do pleito liminar. Ausente qualquer circunstância válida a dar ensejo à inversão da decisão recorrida”, foi o entendimento.

 

Operação Zaqueus

 

André Fantoni, Alfredo Menezes e Farley Moutinho foram presos no dia 3 de maio de 2017 pela Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz) acusados de fraudar um auto de infração contra a Caramuru Alimentos S/A e reduzir seu valor de R$ 65 milhões para R$ 315 mil. Os crimes teriam ocorrido entre 2014 e 2016.

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Em troca disso, a suposta organização criminosa teria recebido propina de R$ 1,8 milhão, cuja maior parte teria ficado com André Fantoni, apontado como líder do esquema por ter sido o responsável por abordar a Caramuru e também por contatar o advogado Themystocles Ney de Figueiredo, delator do esquema, que afirma ter realizado a lavagem do dinheiro ilícito.

 

André, Alfredo e Farley foram denunciados pelos crimes de organização criminosa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e fraude processual. André Fantoni também foi acusado de coação e estelionato.

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