5 ANOS DE PRISÃO

Juiz Condena Advogado Conhecido como ‘Advogado Ostentação’ por Estelionato e Tráfico de Influência

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O advogado criminalista Marcos Vinicius Borges, amplamente reconhecido como ‘advogado de ostentação’ e cujo registro profissional já havia sido suspenso, recebeu uma sentença condenatória de 5 anos e 5 meses de prisão, somada à obrigação de pagar 200 dias-multa.

 

O juiz Walter Tomaz da Costa, responsável pelo caso em Sinop, localizado a 500 km ao Norte de Cuiabá, determinou que uma pena fosse cumprida em regime semiaberto.

 

A designação de Marcos Vinicius Borges abrangeu três incidentes em particular. O primeiro deles diz respeito ao crime de tráfico de influência, conforme estipulado pelo artigo 332 do Código Penal.

 

 O juiz argumentou que o advogado cometeu esse delito enquanto exercia sua profissão, obtendo ganhos financeiros indevidos às custas de outra pessoa. No caso, a vítima decidiu celebrar um acordo com Marcos para sair de uma suposta dívida de R$ 3 mil, com a intenção de encerrar um impasse prolongado.

 

O magistrado destacou que esse ato feriu dano à moralidade da administração pública e prejudicou o patrimônio da vítima, Elizio Furst, mesmo sem evidências de que serviços legais foram prestados por advogado.

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Os artigos 02 e 03, por sua vez, se referem ao crime de estelionato, definido no artigo 171 do Código Penal. Em ambos os casos, o juiz salientou que o advogado abusou de sua profissão para cometer os delitos, explorando a vulnerabilidade e a falta de conhecimento técnico-jurídico dos clientes e de seus familiares.

 

 Diante disso, o juiz determinou uma sentença de 5 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão em regime semiaberto, com a condição de que a pena seja cumprida na íntegra, além da imposição de 200 dias-multa. O valor do dia-multa será calculado após correção monetária pelo juiz de execução penal na localidade em que o réu for detido.

 

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Lucas do Rio Verde

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