POLÍCIA
Juiz não vê legítima defesa e decide que policial que matou PM será julgado no Tribunal do Júri
Decisão do juiz Wladymir Perri, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve a prisão do policial civil Mário Wilson Vieira da Silva Gonçalves e o pronunciou para que seja julgado pelo Tribunal do Júri por ter matado com 9 tiros o cabo da Polícia Militar Thiago Ruiz em abril deste ano em na conveniência de um posto em Cuiabá.

A defesa de Mário alegou legítima defesa, mas o magistrado rejeitou este argumento citando que Thiago estava desarmado e foi baleado pelas costas.
A denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contra Mário foi recebida no dia 31 de maio de 2023. O MP pronunciou o policial civil por homicídio com as qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa do ofendido, para ser julgado pelo Tribunal do Júri.
A defesa do suspeito pediu absolvição, alegando excludente de ilicitude por causa da legítima defesa. O magistrado, porém, descartou este argumento.
“Ao contrário do que afirma a Defesa, há indícios consistentes para embasar a pronúncia em desfavor de Mário Wilson, enquanto, por ora, não existem provas suficientes de que ele tenha agido em legítima defesa, visando preservar sua própria integridade física”, disse o juiz.
O magistrado considerou os depoimentos das outras testemunhas. As funcionárias da conveniência, por exemplo, relataram que Thiago estava o tempo todo tranquilo, até o momento que tentou pegar sua arma de volta, das mãos de Mário. Também disseram que era visível o distintivo de Thiago, ou seja, era nítido que era policial.
Outro ponto destacado pela defesa de Mário e rebatido pelo juiz, foi de que Thiago estaria sob efeito de cocaína. O policial civil disse que teria visto uma “substância branca” no nariz do militar. No entanto, o magistrado disse que não há nenhuma referência a droga no local do crime no laudo da perícia ou nas fotos da cena do crime.
“Ainda fica um questionamento, se o denunciado Mário Lúcio viu que Thiago teria resíduos de drogas no nariz, por que ficou sentado em companhia do mesmo? Por que não se afastou? ”, ponderou o juiz.
O pedido de absolvição de Mário foi então rejeitado, sua prisão preventiva foi mantida e o magistrado decidiu que ele será julgado pelo Tribunal do Júri por homicídio, apenas com a qualificadora de recurso que dificultou a defesa do ofendido.
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