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ATUALIZAÇÃO: Produtor rural que matou advogado contrai hanseníase na cadeia e consegue prisão domiciliar

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O produtor rural Gilmar Bernardes Prestes, condenado pelo assassinato do advogado Weberkrey Ribeiro Botelho e por atirar em sua ex-mulher em dezembro de 2022, em Juína, Mato Grosso, teve sua sentença alterada pelo desembargador Marcos Machado, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

 

A mudança na pena consistiu na concessão da prisão domiciliar devido à contração de hanseníase enquanto estava detido na unidade prisional de Juína, que carece de recursos médicos adequados.

 

Segundo o relato da ex-mulher de Gilmar, o crime ocorreu por volta das 3h30 do dia 2 de dezembro de 2022, quando ela e o advogado estavam retornando de um compromisso. Gilmar abordou-os com uma arma de fogo, atirando contra a mulher antes de ambos entrarem no veículo do advogado.

 

As vítimas tentaram fugir, mas o advogado já estava gravemente ferido e não conseguiu evitar a tragédia, morrendo no local. A mulher, ferida na perna e no braço, foi socorrida e sobreviveu. Gilmar fugiu após os disparos.

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A motivação do crime, de acordo com a ex-mulher, estava relacionada à recusa de Gilmar em aceitar o término do relacionamento, apesar de Weberkrey ser homossexual e não ter envolvimento amoroso com ela. O produtor rural foi preso no mesmo dia e, desde então, enfrentou acusações de homicídio qualificado e tentativa de feminicídio.

 

A defesa de Gilmar buscou a revisão da decisão, alegando que medidas cautelares seriam suficientes, dada a idade avançada do réu (62 anos), seus problemas de saúde cardíacos e ortopédicos, e a contração da hanseníase na prisão, onde não havia médicos disponíveis para tratamento regular. Eles pediram a substituição da prisão por prisão domiciliar.

 

Ao analisar o caso, o desembargador constatou que Gilmar de fato apresentava problemas de saúde e estava em um grupo de risco para a hanseníase devido à idade avançada. Ele destacou a necessidade de tratamento médico dentro da prisão, mas observou que o Centro de Detenção Provisória de Juína não dispunha de profissionais médicos para isso, contando apenas com uma equipe de enfermagem.

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O magistrado também levou em consideração que Gilmar era réu primário, tinha residência fixa e uma ocupação lícita como agricultor, fatores que demonstraram condições favoráveis para a prisão domiciliar.

 

Diante da conjunção desses elementos, incluindo a doença adquirida na prisão e seu estado de saúde precário, o desembargador decidiu que era apropriado converter a prisão preventiva em prisão domiciliar para o acusado.

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