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Justiça ordena perícia em caso de cliente que sofreu queimaduras em clínica de estética

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A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da Quinta Vara Cível de Cuiabá, determinou a realização de uma perícia em um processo movido por uma mulher que busca indenização por danos morais. Um cliente afirma ter sofrido queimaduras como resultado de um tratamento de depilação a laser realizado em uma clínica de estética.

 

O processo foi iniciado em abril de 2021 por Deborah da Cruz Nascimento, que começou com uma ação contra a Dyel Cuiabá Clínica de Estética Ltda (Espaço Laser). Ela está buscando instruções da empresa sobre danos materiais e morais devido a uma suposta falha na prestação de serviços. De acordo com o processo, ela contratou os serviços da empresa para um procedimento de depilação a laser, pelo qual pagou R$ 3.270,00.

A mulher alegou que, durante a quinta sessão do tratamento em 4 de novembro de 2019, a clínica não tomou as deficiências adequadas na aplicação do laser, resultando em queimaduras nas suas pernas. Após o incidente, ela teve que procurar um dermatologista para tratar as manchas que surgiram na sua pele devido ao tratamento a laser. Como consequência, ela afirma ter enfrentado despesas significativas com o tratamento pós-queimadura e angústia emocional sofrida.

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Na decisão, a juíza designou a empresa Noctua Peritas como perita do tribunal, concedendo-lhe um prazo de cinco dias para aceitar a nomeação, indicando o profissional responsável pela perícia, apresentando a sua proposta de honorários, currículo e informações de contato. O laudo pericial deve ser entregue em um mês, conforme determinado pela magistrada.

“Ambas as partes têm a opção de nomear assistentes técnicos e apresentar perguntas, de acordo com o artigo 465, parágrafo 1º, do CPC, no prazo de 15 dias. Caso não haja contestação em relação às taxas de honorários e considerando que a perícia foi solicitada pela ré, esta deve ser notificada para efetuar a decisão de pagamento (art. 95, CPC). Após a apresentação da proposta, a ré tem um prazo de 30 dias para entregar o laudo”, declarou a.

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