CIDADES
Justiça Determina Suspensão das Faturas de Energia Contestadas por Cliente
O Juiz Luiz Octávio Saboia Ribeiro, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, tentou que a Energisa suspendesse temporariamente a cobrança de duas faturas de energia elétrica contestadas por um cliente. Um cliente, identificado como SAC, alegou que os valores cobrados eram significativamente superiores à sua média de consumo e buscou uma revisão das cobranças.
A SAC apresentou uma ação revisional de valores cobrados contra a Energisa Mato Grosso SA, solicitando também uma medida de tutela antecipada. Ela relatou que, em outubro de 2023, foi abordada com duas faturas, uma no valor de R$ 422,50 e outra no valor de R$ 542,02, com vencimento em 13 de outubro de 2023.
Um cliente afirmou desconhecer a origem das cobranças, que estavam muito acima de sua média de consumo mensal, estimada em R$ 290,03. Ela alegou que os valores não condiziam com seu padrão de consumo, uma vez que o imóvel permanece sem consumo durante o dia.
Além disso, o SAC fiscal que tentou resolver a questão por meio de procedimentos administrativos, registrando três reclamações e solicitando uma perícia no medidor de energia. No entanto, não consegui obter uma solução. Devido ao vencimento iminente das faturas, ela solicita com urgência que a Energisa não efetuasse o corte de energia em sua residência.
O juiz, ao analisar o caso, solicitou a urgência do pedido. Ele determinou a suspensão de duas cobranças, observando que o diferimento não causaria prejuízos ao fornecimento de energia. Ressaltou também que o cliente continuaria responsável pelo pagamento das contas subsequentes.
“É evidente a urgência do pedido, pois, caso o pagamento não seja realizado e a disputa administrativa não seja resolvida, a parte autora poderá conseguir o corte no fornecimento de energia elétrica, o que acarretaria prejuízos substanciais, já que a energia elétrica é essencial para a manutenção de sua residência.”
O juiz concedeu o pedido de urgência, suspendendo temporariamente as duas cobranças e, por enquanto, não agendou uma audiência de conciliação. No entanto, indicou que as partes poderiam solicitar uma audiência caso achassem viável. Ambas as partes receberam um prazo de 10 dias para especificar as provas que pretendem apresentar no processo, que prosseguem em tramitação.
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