AÇÃO PENAL
Juiz Aceita Denúncia contra 10 Traficantes do CV
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, aceitou uma denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) contra 10 membros do Comando Vermelho (CV). Segundo os autos, esses indivíduos fazem parte de uma organização criminosa que atua no tráfico de drogas em Água Boa e nas áreas circunvizinhas, estando ainda envolvidos em outros delitos.
Os acusados na denúncia são Vandos Matos Vieira, conhecido como “Mix”, Victor Manoel Vieira de Oliveira, André Paulo Dias, apelidado de “Hugo”, Jonatas Castanheira Pinto, também chamado de “Pareja”, Janailton Jerônimo Pereira dos Santos, conhecido como “Dakota”, Carlos Eduardo Siqueira, apelidado de “Duda”, Pablo Augusto de França Moraes, também conhecido como “Jogador”, Igor Fraga David, Devanildo Pereira da Silva e Jonathan Borges De Oliveira, conhecido como “Bermanelly”.
Eles eram alvo de investigação devido à participação em uma organização criminosa que se dedicava ao tráfico de substâncias entorpecentes em Água Boa e seus arredores. A investigação evidenciou que alguns dos acusados ocupam posições estratégicas para manter o controle do comércio de drogas sob o domínio do grupo.
Na decisão, o magistrado enfatizou que as provas mencionadas na denúncia apresentam elementos suficientes para o início do processo penal. No entanto, uma das investigadas, identificada como Natália Galvão Alves, não foi denunciada, uma vez que os indícios levantados não foram substanciais para incluí-la no rol de réus do processo.
A decisão do juiz dispõe: “Com essas considerações, em análise à peça acusatória, nota-se que a inicial atende ao disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal e que não há incidência de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 395 do CPP, pelo que, recebo a denúncia oferecida em face da parte denunciada, por satisfazer os requisitos legais, vez que amparada em indícios de autoria e materialidade.
Cite-se e intime(m)-se o(s) acusado(s) para apresentar, por meio de representante com capacidade postulatória, resposta à acusação, no prazo de 10 dias.”
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