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SORRISO Justiça determina uso de tornozeleira eletrônica para empresário suspeito de violência doméstica
A Comarca de Sorriso determinou que o empresário Marcelo Felipe Morelo, suspeito de espancar a mulher, seja monitorado por tornozeleira eletrônica. A vítima passa a usar um dispositivo de segurança para evitar que o suposto agressor se aproxime dela. Chamado botão do pânico, o aparelho evita que o homem possa eventualmente agredi-la novamente.
Ao Portal Sorriso, Morelo negou veemente que tenha agredido a esposa e disse que seus advogados emitirão uma nota para explicar as denúncias de violência doméstica, porte ilegal de arma de fogo e crime ambiental (por manter supostas rinhas de galo).
A prisão preventiva do suspeito foi decretada pela 2ª Vara Criminal de Sorriso na noite do dia 14 após representação da Polícia Civil. Porém, a defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça, na 3ª Câmara Criminal, alegando que o homem não tinha agredido a vítima por falta de provas.
O desembargador relator deferiu a medida de soltura e a Comarca de Sorriso cumpriu a decisão, mas determinou várias medidas de proteção, como uso de tornozeleira eletrônica e botão do pânico para a vítima para ela se manter monitorada por GPS visando sua proteção, segurança e tranquilidade.
Conforme a Polícia Civil, a vítima foi internada em um hospital da cidade para tratamento de lesões corporais decorrentes de espancamento.
Para salvaguardar a integridade da vítima e evitar que o suposto crime volte a acontecer, dentre outras medidas cautelares penais, o juiz Anderson Candiotto, conforme consta em documento, não pode se ausentar da Comarca sem prévia autorização judicial; bem como está proibido de ingerir bebida alcoólica ou qualquer outra substância entorpecente, inclusive se apresentar publicamente sob efeito de tais substâncias.
Além disso, também consta: proibição de frequentar locais de notória imoralidade pública, especialmente botecos, bares, boates, prostíbulos, e outros estabelecimentos noturnos que comercializem bebidas alcoólicas; recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga das 20h às 5h, salvo previa autorização judicial para participar de atividades religiosas ou educacionais, além de outras medidas.
Texto: Luana Rodrigues/Portal Sorriso
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