POLÍCIA

TJMT mantém prisão de jovem que vendia drogas pelo WhatsApp em Mato Grosso

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A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu por unanimidade negar o pedido de habeas corpus ao jovem Tiago Rosa dos Santos, de 19 anos, cuja prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Pedra Preta. A decisão está relacionada a acusações de tráfico de drogas, em que as vendas foram realizadas por meio de redes sociais, como o WhatsApp, e ao uso indevido de substâncias ilícitas. O impetrante alegou, na liminar, a ausência dos pressupostos para a prisão preventiva e constrangimento ilegal.

 

Segundo os registros, Tiago estava sob investigação desde junho deste ano, suspeito de traficar drogas em sua cidade. Ele fazia anúncios e ostentava fotos de dinheiro nas redes sociais, ao mesmo tempo em que cobrava devedores que compravam drogas pela internet. Em 5 de julho, os policiais que conduziram a investigação receberam informações de que o suspeito estaria comercializando entorpecentes na região do bairro Três Irmãos, em Pedra Preta.

 

Os policiais abordaram o suspeito durante a operação e, após uma revista pessoal, encontraram quatro porções de substâncias semelhantes à maconha e R$ 310,00 em espécie em seu bolso. Durante a busca na casa do acusado, foram descobertas mais 24 porções da substância. Um laudo pericial informou posteriormente que se tratava de entorpecentes, levando à prisão em flagrante por tráfico de drogas.

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Na audiência de custódia, a prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva devido ao risco de reincidência delitiva. Após o Ministério Público Estadual (MPE) apresentar uma denúncia, a prisão foi mantida pelos mesmos fundamentos, apesar da contestação da defesa junto ao Juízo de primeiro grau.

 

Inconformado, o rei entrou com um habeas corpus na segunda instância, argumentando que a decisão anterior não apresentava elementos que justificassem a manutenção da medida. A defesa salienteu que Tiago é réu primário e tem apenas 19 anos, e, caso condenado, não seria submetido a regime fechado, tornando a prisão desproporcional.

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No entanto, o relator do caso, o desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que a defesa não apresentou factos novos que justificassem a revogação da prisão preventiva. Ele reforçou a materialidade do crime e os compromissos de autoria, além de enfatizar a necessidade de manter o acusado sob custódia para preservar a ordem pública, considerando o risco de reincidência.

 

O magistrado também argumentou que a substituição da prisão por medidas cautelares alternativas não era viável e rejeitou a alegação de constrangimento ilegal, posição corroborada pela turma julgada.

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Ressaltou ainda que o habeas corpus é uma garantia constitucional da liberdade contra a ilegalidade e abuso de poder, e que uma simples alegação de constrangimento ilegal não é suficiente para configurar a ilegalidade.

 

Segundo a decisão de segunda instância, a prisão é justificada quando os requisitos básicos, como a “fumaça do bom direito” e o “perigo da demora”, estão presentes simultaneamente. No caso, a prisão foi decretada para proteger a ordem pública, não apenas devido ao suposto crime, mas também para evitar que o acusado continue a cometer atos ilícitos.

 

O relator argumentou: “Visto que o beneficiário estava praticando o tráfico de drogas ilícitas, fazendo anúncios em redes sociais e vendas através do aplicativo WhatsApp e redes sociais.

 

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