Rondonópolis
Contribuintes podem parcelar dívidas com até 90% de desconto em juros e multas
Os consumidores em débito com o Sanear já podem requerer a adesão ao Programa de Descontos e Parcelamento Especial das Dívidas (PPE), com abatimento de até 90% dos juros e multas e a possibilidade de fazer a quitação à vista ou em parcelas. As condições estão previstas na lei 13.181 aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito José Carlos do Pátio, mas é preciso ficar atento porque o prazo de adesão terminará no dia 22 de dezembro.
O presidente do Sanear, Paulo José Correia, explicou que os interessados devem procurar o Setor de Atendimento para formalizarem a adesão ao programa. “Tudo é feito de forma simples e rápida. É uma oportunidade para aproveitar descontos generosos e colocar as contas em dia”, destacou.
O programa garante desconto de 90% de juros e multas para quem optar pelo pagamento a vista. É possível também parcelar em seis parcelas, com desconto de 70%, ou ainda dividir o débito em 14 prestações com redução de 50% em juros e multas.
O Programa de Descontos e Parcelamento Especial dos Débitos pode ser acessado por pessoas físicas e jurídicas com pendências de água, esgoto, resíduos sólidos e também de multas relativas a infrações. A adesão pode ser feita inclusive em relação aos débitos que são alvo de ações judiciais.
Para fazer a adesão é preciso ir até uma das unidades comerciais do Sanear levando o CPF e o comprovante de residência. No caso de pessoa jurídica é exigido o contrato de constituição atualizado, o cartão do CNPJ e o documento de identidade ou CPF do administrador da empresa. Caso a negociação seja feita por um terceiro, é preciso apresentar também a procuração assinada e com firma reconhecida do representante legal.
“Em caso de dúvidas o cidadão pode procurar uma das nossas unidades. O importante é ficar atento ao prazo e aproveitar essas condições especiais para saldar os débitos e contribuir para o desenvolvimento da nossa cidade”, destacou a diretora administrativa e financeira do Sanear, Antonieta Garcete de Almeida.
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