De acordo com o edital do Enem, neste ano, o participante pode pedir uma nova aplicação da prova por problemas logísticos ou no caso de ter sido acometido por alguma das doenças infecciosas abaixo:
Tuberculose;
Coqueluche;
Difteria;
Doença invasiva por Haemophilus influenzae;
Doença meningocócica e outras meningites;
Varíola;
Varíola dos macacos (monkeypox);
Influenza humana A e B;
Poliomielite por poliovírus selvagem;
Sarampo;
Rubéola;
Varicela;
Covid-19.
São considerados problemas de infraestrutura ou logísticos situações como falta de energia elétrica no local de prova, erro de aplicação, desastres naturais que impeçam a realização do exame ou falha no dispositivo eletrônico fornecido ao participante.
Caso o candidato se enquadre em algumas dessas condições e deseja a reaplicação, as faltas devem ser justificadas. No caso de doenças infectocontagiosas, o pedido de reaplicação deve conter documentos comprobatórios. Já em relação a problemas logísticos, o Inep vai avaliar as solicitações de acordo com as intercorrências registradas.
Vale destacar que, o participante que foi afetado por problemas logísticos no primeiro dia de aplicação deverá comparecer à segunda etapa do exame normalmente, podendo pedir a reaplicação somente do primeiro dia.
De acordo com o Inep, pessoas alocadas a mais de 30 quilômetros da residência têm o direito à reaplicação garantido.
🚨 Mas atenção: o participante que alegar indisposição ou problemas de saúde durante a aplicação e não concluir as provas ou precisar se retirar do local de prova não poderá retornar à sala de aula para concluir o exame e não tem direito à reaplicação.
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O que acontece com quem não justifica a falta?
Os participantes que faltarem por motivos que não estão listados no edital ou não justificarem a ausência em algum dos dias do exame não terão direito à reaplicação.
Com isso, o candidato é considerado ausente e as notas das provas não são contabilizadas oficialmente, servindo apenas para autoavaliação do estudante.
Haverá apenas uma reaplicação da prova e, o não comparecimento no dia, horário e local definido pelo Inep também caracteriza ausência do participante. Dessa forma, o candidato não terá uma segundo oportunidade para realização das provas.