CLAMAM POR JUSTIÇA

MP diz que testemunhas de defesa foram supervalorizadas e pede que médica vá a júri popular

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Alexandre de Matos Guedes, procurador de Justiça de Mato Grosso, ajuizou um recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) buscando que a médica Letícia Bortolini seja julgada pelo Tribunal do Júri sobre o atropelamento e morte do verdureiro Francisco Lúcio Maia em abril de 2018 em Cuiabá. Ele pontuou que a decisão que livrou Letícia do júri supervalorizou os depoimentos das testemunhas de defesa.

 

A 12ª Vara Criminal de Cuiabá havia pronunciado a médica, para que fosse submetida a júri popular, no entanto, 3 meses após esta decisão, quando um novo juiz assumiu a 12ª Vara, o crime foi desclassificado para “homicídio culposo na direção de veículo automotor”, ou seja, desconsiderando o dolo (intenção).

 

O MP recorreu e a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) extinguiu a punibilidade por omissão de socorro e de fugir à responsabilidade penal. Sobre o crime de homicídio, manteve o entendimento de que não houve dolo por parte da médica e por isso não poderia ir a júri.

 

“Consignou expressamente que as circunstâncias do caso concreto não indicaram uma alta probabilidade de a recorrida, ao causar o acidente, ter propulsado sua ação por dolo eventual, afirmando, ademais, que em caso de dúvida entre culpa consciente e dolo eventual, a decisão não pode ser submetida ao crivo do Conselho de Sentença”, citou o procurador.

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O MP pontuou que as conclusões do TJ foram baseadas na suposta ausência de comprovação da embriaguez da médica e pela não demonstração do excesso de velocidade. O procurador disse que houve uma supervalorização dos depoimentos das testemunhas de defesa, enquanto os relatos das testemunhas de acusação e as provas não tiveram o mesmo peso.

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“Houve o indevido enfrentamento de forma pormenorizada das provas constantes nos autos, relativizando o conteúdo dos depoimentos prestados pelas testemunhas de acusação e contrapondo as suas declarações com as testemunhas de defesa – testemunhos prestados por amigos e familiares da recorrida –, aos quais foi atribuída força absoluta e supervalorização”.

 

Disse também que o TJ considerou que não há indícios de que Letícia intencionalmente não prestou socorro à vítima, pois de acordo com seu depoimento, “não percebeu que tinha atropelado alguém”.

 

Sobre o argumento de que “em caso de dúvida entre culpa consciente e dolo eventual” a decisão não deve ser tomada pelo júri, o procurador rebateu afirmando que há jurisprudência do STJ sobre isso e também citou o artigo 413 do Código de Processo Penal , que diz que a fundamentação da pronúncia “limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação”.

 

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O membro do MP defendeu que a análise sobre a existência do dolo eventual deve ser submetida ao Conselho de Sentença e, assim pediu que o STJ reforme a decisão para que Letícia seja submetida ao julgamento pelo Tribunal do Júri.

 

“Há robustos indícios de autoria, assim como prova cabal da materialidade, de modo que é perante o Conselho de Sentença onde deverão ser examinadas, exaustivamente, as teses de defesa e acusação”.

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O caso

O verdureiro Francisco Lúcio Maia foi atropelado pela médica no dia 14 de abril de 2018, na avenida Miguel Sutil, em Cuiabá.

 

Imagens de câmeras de segurança da avenida mostraram o momento em que o homem é arremessado contra uma árvore.

 

A investigação apontou que a médica estava em alta velocidade e dirigia sob efeito de álcool.

 

O laudo divulgado em março de 2022 concluiu que ela dirigia a 101 km/h quando atingiu o verdureiro. O homem morreu no local.

 

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Horas depois, já no dia 15 de abril, a polícia encontrou a médica e o marido na casa de familiares. Ela se negou a fazer o teste do bafômetro e garantiu que não tinha bebido nada.

 

Ambos foram levados para a delegacia, onde prestaram esclarecimentos e liberados em seguida.

 

Desde então a família de Francisco tem clamado por Justiça.

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Lucas do Rio Verde

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