POLÍCIA

Megatraficante “Superman Pancadão” vai ao STJ e consegue prisão domiciliar “humanitária”

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O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu habeas corpus a Ricardo Cosme Silva dos Santos, conhecido como “Superman Pancadão”. A decisão é dessa terça-feira (19) e ainda não foi divulgada em sua integralidade. Consta que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) já foi comunicado da decisão.

 

A presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino, havia suspendido na semana passada uma decisão de primeira instância que concedia prisão domiciliar humanitária ao traficante.

 

A decisão desautorizava despacho do desembargador Rondon Bassil Dower Filho. A defesa alegou que o traficante precisava de cuidados pós-operatórios após passar por cirurgia de “cecorrofia por lesão de ceco”, por ter engolido um palito de dente, além de uma apendicectomia fase I.

 

“Superman Pancadão” é um traficante internacional de drogas, apontado como chefe de uma organização criminosa. Ele já foi condenado a mais de 100 anos de prisão, em pelo menos três ações judiciais.

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Ricardo Cosme Silva dos Santos tem um histórico de tentativas de fuga. Conforme o Ministério Público, ele chegou a tentar fugir três vezes do Centro de Ressocialização de Cuiabá (CRC), no ano de 2022. O risco de fuga foi justamente o motivo pelo qual Clarice Claudino negou que ele fosse para casa.

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“A concessão de prisão domiciliar se volta contra o Poder Público na medida em que o impede de manter custodiado, em suas unidades prisionais, apenado condenado a quase cem anos de prisão, a impor elevado risco de fuga, frustrando-se, com isso, a execução das penas impostas a exigir o acautelamento da sociedade”, escreveu a desembargadora na semana passada.

 

Ricardo Cosme ficou conhecido em 2015, ao ser preso na Operação Hybris, da Polícia Federal. A operação investigou um esquema internacional de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro que movimentou mais de R$ 30 milhões.

 

As investigações apontaram que Ricardo movimentou, apenas no período investigado pela Polícia Federal, 3,8 toneladas de drogas, sendo que apenas 1.003 kg de cocaína chegaram a ser efetivamente apreendidos e outros 2,8 mil quilos chegaram ao seu consumidor final.

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