SINOP
Limpeza de cabos e fios excedentes fixados em postes de energia é iniciada na região central
Em cumprimento a Lei Ordinária 3.084/2022 e para proporcionar mais segurança, diminuindo o risco de eventuais acidentes, foi iniciada, nesta terça-feira (09), a limpeza de fios, cabos e equipamentos excedentes, fixados em postes de energia elétrica. Em muitos casos, estes materiais estão pendurados nas ruas e avenidas, e para solucionar a situação, os trabalhos se estenderão, inicialmente, pela região central (trecho entre as Avenidas das Palmeiras e Embaúbas, e Itaúbas e Jacarandás).
Esta ação também atende alinhamento definido em reunião realizada em dezembro, entre a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, representantes da Concessionária Energisa e empresas de telefonia e internet, na qual ficou decidido que àqueles que ainda tinham alguma pendência na Prefeitura ou ainda não tinham contrato de uso mútuo dos postes junto à Energisa deveriam realizar a regularização.
“Nós pedimos para que todas as empresas se adequassem. Hoje você vê uma cidade poluída com a questão desses fios, tanto da óptica, quanto elétrica e temos cobrado bastante das empresas. Somos cobrados também pela população para realização deste trabalho de limpeza, que proporcionará mais segurança, bem-estar e uma cidade mais bonita”, disse o secretário de Meio Ambiente, Edilson Rocha Ribeiro.
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Além da regularização junto à Prefeitura e concessionária, de acordo com a lei, as empresas devem fazer a identificação do cabeamento, bem como a retirada do excedente. Esta especificação também é definida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), na NBR (Norma Brasileira) 15.214.
Esta é uma questão que o poder público já vem se atentando desde que a lei passou a vigorar. No início do ano, por exemplo, a Secretaria, Concessionária e empresas avançaram na questão e foi feita força tarefa para o serviço de identificação e retirada do excesso de fios, cabos e equipamentos fixados em postes de energia elétrica.
Sobre a lei 3.084/2022
Caso as empresas não se adequem ou descumpram o texto da legislação, há incidência de multa, que corresponde a 2 mil Unidades de Referência. Hoje, a UR custa R$ 3,58, ou seja, o montante da penalidade é de R$ 7,1 mil (a lei também prevê duplicação do valor em caso de reincidência).
Além disso, em seu artigo 5º, a legislação prevê que as “fiações ou cabeamentos devem ser identificados e instalados separadamente, e a plaqueta de identificação deve ser presa ao cabo com fio de espinar ou abraçadeira, com distância de 20 a 40 centímetros do poste por onde passar o cabo, ou na pingadeira formada quando da fixação do cabo no poste, salvo quando o desenvolvimento tecnológico permitir compartilhamento”.
O parágrafo único do artigo em questão, ainda define as especificações da plaqueta de identificação, que deve “ser confeccionada de material resistente a raio ultravioleta e não pode ser de material metálico, deve possuir dimensão de 9 cm x 4 cm, espessura de 3 mm, e cor preferencialmente amarela”.
Além disso, após a advertência/notificação sobre os eventuais problemas, as empresas têm prazo de sete dias para promover as adequações necessárias das obrigações, exceto em casos de emergência, em que o prazo fica reduzido para 24 horas, a partir da data da constatação do risco ou do recebimento de notificação.
Fonte: Prefeitura de Sinop – MT
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