ECONOMIA
CMN muda regras para títulos agrícolas e imobiliários
Os principais instrumentos financeiros usados para financiar projetos agrícolas e imobiliários no país obedecerão a novas regras de circulação no mercado. Em reunião extraordinária, o Conselho Monetário Nacional (CMN) restringiu o lastro (garantia de valor) da maioria dos papéis e ampliou, de três para 12 meses, o prazo mínimo para as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e as Letras de Crédito Imobiliário (LCI).

Também foram padronizadas as regras para as emissões das Letras Imobiliárias Garantidas (LIG). No caso da LCA, da LCI, do Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e do Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), os papéis não poderão ser lastreados (garantidos) em títulos de dívida (como debêntures) emitidos por companhias não relacionadas ao agronegócio e ao mercado imobiliário.
Em nota, o Ministério da Fazenda informou que as medidas têm como objetivo aumentar a eficiência das políticas públicas de apoio aos dois setores. Segundo a pasta, a limitação do lastro assegura que esses instrumentos financeiros sejam garantidos em operações compatíveis com a finalidade a que se destinam e contribuem para um mercado de crédito mais robusto.
A LCA, a LCI e a LIG são emitidas por instituições financeiras e o CRA e o CRI são emitidos por companhias securitizadoras (companhias de conversão de papéis). Os três primeiros instrumentos são isentos de Imposto de Renda e têm garantias caso a instituição financeira quebre. O CRA e o CRI não são garantidos, com o comprador assumindo o risco de a companhia quebrar.
Restrições
Em relação à LCA, o CMN introduziu limites para a aplicação dos recursos captados. A partir de julho, o banco que pegou os recursos dos investidores só poderá destinar o dinheiro para emprestar para operações de crédito rural com taxas livremente pactuadas no mercado. Os recursos levantados não poderão mais ser usados para conceder crédito rural subsidiados pela União.
O CMN também proibirá gradualmente, até 1º de julho de 2025, a utilização de operações de crédito rural com fontes controladas de recursos para compor o lastro da LCA. Segundo o Ministério da Fazenda, a medida evitará que os bancos aproveitem a sobreposição de benefícios fiscais ou de políticas governamentais para emitir esses papéis.
LIG
No caso da LIG, o CMN também impediu o aproveitamento de dupla isenção de Imposto de Renda sem que as emissões originem novos empréstimos imobiliários. O saldo credor das novas LIG que tenha como lastro (garantia) operações de crédito com recursos da caderneta de poupança destinados ao crédito imobiliário será totalmente deduzido do cálculo do crédito imobiliário que serve de referência para verificar o cumprimento das normas do CMN. Essa vedação já existia em relação às LCI.
Em todos os tipos de papéis, as novas regras só valerão para emissões futuras. Para quem detém algum desses instrumentos financeiros, nada mudará até o vencimento do título.
Fonte: EBC Economia
-
GERAL5 dias agoMotorista de aplicativo é obrigado a gravar despedida e citar nomes antes de ser executado a tiros; Veja Vídeo
-
GERAL4 dias ago“TENHO CARA DE OTÁRIO?” Corno pega a mulher peladona com outro homem no Motel; Veja Vídeo
-
GERAL5 dias agoProstituta filma empresário após suposto calote em boate: ”Dá tchauzinho pra sua esposa”; Veja Vídeo
-
CIDADES4 dias agoABSURDO IMAGENS FORTES: Filho de 12 @nos agredindo a própria mãe após pedir mais comida e ouvir “não”; VEJA VIDEO
-
GERAL4 dias ago“Aqui ó, no meio das minhas perna”: Travesti expõe companheiro em vídeo após descobrir relacionamentos paralelos; Veja Vídeo
-
VÍDEOS3 dias agoIMAGENS FORTES: homem mata criança de 2 anos após mãe recusar pedido de casamento; suspeito troca tiros com a polícia e é preso
-
LUCAS DO RIO VERDE3 dias agoExpolucas 2026: saiba qual é uma das atrações confirmadas para o evento
-
CIDADES4 dias agoIMAGEM FORTE; Jovem é encontrada morta nos fundos de casa e marcas no pescoço levantam suspeita de estrangulamento






