ECONOMIA
CMN muda regras para títulos agrícolas e imobiliários
Os principais instrumentos financeiros usados para financiar projetos agrícolas e imobiliários no país obedecerão a novas regras de circulação no mercado. Em reunião extraordinária, o Conselho Monetário Nacional (CMN) restringiu o lastro (garantia de valor) da maioria dos papéis e ampliou, de três para 12 meses, o prazo mínimo para as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e as Letras de Crédito Imobiliário (LCI).

Também foram padronizadas as regras para as emissões das Letras Imobiliárias Garantidas (LIG). No caso da LCA, da LCI, do Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e do Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), os papéis não poderão ser lastreados (garantidos) em títulos de dívida (como debêntures) emitidos por companhias não relacionadas ao agronegócio e ao mercado imobiliário.
Em nota, o Ministério da Fazenda informou que as medidas têm como objetivo aumentar a eficiência das políticas públicas de apoio aos dois setores. Segundo a pasta, a limitação do lastro assegura que esses instrumentos financeiros sejam garantidos em operações compatíveis com a finalidade a que se destinam e contribuem para um mercado de crédito mais robusto.
A LCA, a LCI e a LIG são emitidas por instituições financeiras e o CRA e o CRI são emitidos por companhias securitizadoras (companhias de conversão de papéis). Os três primeiros instrumentos são isentos de Imposto de Renda e têm garantias caso a instituição financeira quebre. O CRA e o CRI não são garantidos, com o comprador assumindo o risco de a companhia quebrar.
Restrições
Em relação à LCA, o CMN introduziu limites para a aplicação dos recursos captados. A partir de julho, o banco que pegou os recursos dos investidores só poderá destinar o dinheiro para emprestar para operações de crédito rural com taxas livremente pactuadas no mercado. Os recursos levantados não poderão mais ser usados para conceder crédito rural subsidiados pela União.
O CMN também proibirá gradualmente, até 1º de julho de 2025, a utilização de operações de crédito rural com fontes controladas de recursos para compor o lastro da LCA. Segundo o Ministério da Fazenda, a medida evitará que os bancos aproveitem a sobreposição de benefícios fiscais ou de políticas governamentais para emitir esses papéis.
LIG
No caso da LIG, o CMN também impediu o aproveitamento de dupla isenção de Imposto de Renda sem que as emissões originem novos empréstimos imobiliários. O saldo credor das novas LIG que tenha como lastro (garantia) operações de crédito com recursos da caderneta de poupança destinados ao crédito imobiliário será totalmente deduzido do cálculo do crédito imobiliário que serve de referência para verificar o cumprimento das normas do CMN. Essa vedação já existia em relação às LCI.
Em todos os tipos de papéis, as novas regras só valerão para emissões futuras. Para quem detém algum desses instrumentos financeiros, nada mudará até o vencimento do título.
Fonte: EBC Economia
-
LUCAS DO RIO VERDE4 dias agoExclusivo: vídeo mostra momento em que homem esfaqueia vítima durante confusão; um morreu e três ficaram feridos
-
LUCAS DO RIO VERDE4 dias agoBriga durante bebedeira termina com um morto, quatro esfaqueados e homem preso em Lucas
-
LUCAS DO RIO VERDE3 dias agoExclusivo: vídeo mostra homem arrastando adolescente e desferindo vários golpes de faca; vítima morreu
-
LUCAS DO RIO VERDE7 dias agoSaiba quem é a mulher morta com 16 facadas pelo ex-companheiro em MT
-
LUCAS DO RIO VERDE5 dias agoLucas do Rio Verde: juiz aciona MPs após comentários pedirem expulsão de nordestinos de MT e caso pode virar investigação por xenofobia
-
LUCAS DO RIO VERDE4 dias agoExclusivo: suspeito de matar adolescente a facadas deixou filha de 4 anos sozinha em casa
-
LUCAS DO RIO VERDE5 dias agoHomem chama esposa de “vagabunda” e “safada” e a espanca com cabo de vassoura em Lucas
-
CIDADES5 dias agoVídeo mostra duas mulheres seminuas para fora de carro em movimento em MT; veja