GERAL
Após 1 mês, Justiça solta enfermeira suspeita de agredir idosa
Confusão aconteceu por som alto
No local, os policiais militares abordaram a suspeita, que reagiu, sendo necessário o uso de força por parte dos militares para contê-la. Populares filmaram toda ação policial ao tentarem prender a mulher, que esperneava e gritava palavras de baixo calão durante a abordagem.
Amanda é alvo constante de reclamações da vizinhança. Um dos vizinhos chegou a depor que a profissional é a mesma que já dirigiu o carro contra vizinhos na calçada e teria lançado pedras no carro de uma outra vizinha.
No entanto, durante o curso do processo, a defesa de Delmondes, patrocinada pelo advogado Herbert Thomann, anexou nos autos um vídeo (disponível abaixo da matéria) que mostra a situação que levou ao desentendimento entre as vizinhas. Conforme o advogado, Amanda estava dentro de sua residência, ouvindo hinos evangélicos, enquanto I.R. C. estava do lado de fora de sua própria casa, na rua, na presença de outro vizinho.
De acordo com o jurista, ao analisar o vídeo, foi possível constatar que em nenhum momento é visível qualquer tipo de desentendimento ou agressão por parte de qualquer pessoa. “A vítima, Sra. Isaura, permanece em pé, em uma conversa pacífica com seu vizinho W., que a acompanha durante todo o período observado. Não há evidências de que a vítima tenha se aproximado da casa da investigada, tampouco que a investigada tenha saído de sua residência para confrontar a vítima”, informou o jurista.
Diante do novo fato apresentado, a magistrada, ao analisar cuidadosamente os elementos, entendeu que a prisão preventiva previamente decretada em relação à técnica de enfermagem deve ser substituída por medidas cautelares diversas da prisão. Ainda de acordo com o despacho, apesar da seriedade dos crimes contra pessoas idosas, “não é justificável prender preventivamente alguém por esses atos isoladamente.
“No mesmo passo, em que pese a gravidade abstrata dos delitos (crimes praticados em face de pessoa idosa), constata-se que tais fatos, de forma isolada, não possuem o condão de dar sustento a custódia preventiva, visto que, a constrição da liberdade é visualizada pela jurisprudência como medida de ultima ratio, sendo que, no caso in concreto, as medidas cautelares diversas da prisão poderão surtir efeitos relevantes para assegurar a aplicação da lei penal e por conveniência da instrução criminal”, traz trecho da decisão.
Com isso, Anna Paula Gomes aplicou as seguintes cautelares em desfavor de Amanda, tais quais: comparecimento mensal ao juízo até o quinto dia útil de cada mês, para informar e justificar as suas atividades; proibição de se ausentar desta Comarca, sem antes cientificar à Jusitiça a respeito do local no qual poderá ser encontrado; proibição de se mudar de residência sem prévia; proibição de manter qualquer modalidade de contato com a idosa, seja virtual ou presencial, notadamente com o fito de preservar a sua integridade física e psicológica e proibição de a ré pisar na calçada da residência da vítima.
VÍDEO
Conforme a gravação, é possível ouvir uma música religiosa ao fundo e uma viatura da Polícia Militar chegando na rua. A idosa conversa com o policial militar. Uma mulher, que seria filha da idosa, está discutindo com a técnica de enfermagem. A filha da idosa tira o calçado enquanto Amanda balbucia outras palavras do lado da rua. Os policiais militares descem da viatura e tentam apartar a confusão. A enfermeira diz algo do tipo: “pode vir”, momento em que a idosa pega algo que aparenta ser para responder aos ataques com um cabo de vassoura. “É notório no vídeo que, sem qualquer registro de agressão ou desentendimento, a Sra. I aciona a polícia, que rapidamente comparece ao local, alegando uma história totalmente infundada contra a investigada. Da análise do vídeo é possível notar que o Sr. W. permanece o tempo todo com a vítima, que não houve nenhuma agressão contra a vítima idosa, e que a polícia chega até o local onde não há nenhuma ‘desinteligência’. Sem motivo algum aparente a polícia vai até a casa da investigada e a prende sem motivação alguma”, argumentou o advogado.
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