POLÍCIA
Assaltante tenta roubar iPhone 15 com arma falsa, mas foge após grito da vítima
O celular era um iPhone 15, avaliado em R$ 9.000,00.
No dia 17 de janeiro de 2024, às 17h00, na Rua Presidente Bernardes, Centro de Cascavel, um homem tentou roubar o celular de uma mulher, usando uma arma falsa para ameaçá-la.
O celular era um iPhone 15, avaliado em R$ 9.000,00.
A tentativa falhou porque a vítima gritou por socorro, atraindo a atenção das pessoas próximas, o que fez o acusado fugir sem levar o celular.
O Ministério Público denunciou o acusado, e o processo foi aceito em 19 de janeiro de 2024.
Depois de ouvir a vítima, uma testemunha e o acusado, o caso foi para julgamento.
Fundamentação
A defesa do acusado pediu a absolvição sumária por ausência de justa causa e insuficiência de provas, mas tais teses foram rejeitadas com base nos elementos presentes nos autos e na jurisprudência consolidada.
A materialidade do crime foi confirmada através de diversos documentos, incluindo o auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência, auto de exibição e apreensão, e depoimentos.
A vítima relatou que o acusado tentou roubar seu celular, utilizando um simulacro de arma de fogo para intimidá-la.
O crime não foi consumado devido à rápida reação da vítima e à intervenção de populares.
A palavra da vítima, corroborada por outras provas, assumiu importância probatória significativa.
Os depoimentos dos policiais que participaram da captura do acusado foram considerados idôneos, reforçando a autoria do crime.
O réu confessou a tentativa de roubo, alegando uso de drogas como motivação para a ação delituosa.
Dispositivo
Diante das provas e dos depoimentos, o juiz condenou o acusado pela prática de tentativa de roubo, conforme os artigos 157 e 14 do Código Penal.
A pena foi fixada em 2 anos e 8 meses de reclusão, em regime aberto, com pagamento de 10 dias-multa.
O regime aberto foi escolhido devido à primariedade do réu e à branda pena corporal.
O direito de recorrer em liberdade foi garantido ao réu.
Custas processuais foram imputadas ao condenado, e a destruição do simulacro de arma de fogo foi determinada.
A sentença foi publicada, registrada e as partes intimadas conforme os procedimentos legais.
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