CUIABÁ

Servidor da Politec é afastado por furtar cartão de morto em MT

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Ele foi colocado à disposição de outro órgão

O servidor da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) F.W.A, acusado de utilizar o cartão de débito que estava com o ex-atleta Romerito de Moura Lima, morto em um acidente de trânsito em Cuiabá, para “farra”, foi afastado do cargo de técnico em necropsia por 60 dias e colocado à disposição da Escola de Governo. A medida foi tomada por Renato Barbosa Guanaes Simões, diretor-geral adjunto da Politec.

O cartão pertencia à empresa onde Romerito trabalhava. F.W.A, que recebe um salário de R$ 6,5 mil, e outro suspeito, V.R, teriam utilizado o cartão em um posto na avenida Historiador Rubens de Mendonça (Av. do CPA) e também em um bar chamado E Chop. As informações foram registradas em um boletim de ocorrência feito pelo verdadeiro dono do cartão junto à Polícia Civil no dia 20 de maio.

 

“Esqueci de fazer o bloqueio do meu cartão do banco Sicob que estava com o Romerito. Chegando em casa tarde da noite olhei meu extrato e percebi muitas compras, sendo as seguintes: R$ 101,00; R$ 39,00; R$ 101,38; R$ 152,09; R$ 120,00, R$ 195,00 e R$ 98, 67. Constata-se que passaram o cartão ainda em um bar na avenida Historiador Rubens de Mendonça “E Chope”, conforme planilha de débitos lançada acima. Requer averiguação, bem como que seja oficiado à corregedoria da Polícia Civil”, traz trecho do documento policial. 

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A Politec instaurou, por intermédio da Corregedoria, procedimentos oficiais para apurar os supostos fatos e após análise decidiu pelo afastamento imediato do cargo. 

 

“A medida ainda se mostra necessária para resguardar a incolumidade física e psíquica do próprio servidor, afastando-o do atendimento ao público em face de que, os fatos se tornaram notórios, uma vez que foram veiculados por vários meios de comunicação desta capital. Ante ao exposto, acolho a recomendação exarada pelo Corregedor Geral da POLITEC, para determinar o imediato afastamento do cargo do servidor , técnico em necropsia, matrícula nº xxxxx pelo prazo de 60 (sessenta) dias, colocando-o à disposição da Escola de Governo, cumprindo integralmente seu horário de trabalho (quarenta horas semanais) naquela instituição, nos termos do parágrafo único do artigo 71 da Lei Complementar nº 204/2004 e art. 174 da LC 04/90”, traz  trecho.

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