ACORDO COM BAHIA

Mauro diz que venda dos vagões do VLT foi algo que caiu do céu: ‘ficar apodrecendo em VG iria perder valor’

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O governador Mauro Mendes (União) ressaltou que a venda dos trens do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), que estão parados há mais de 10 anos em um terreno próximo do aeroporto Marechal Rondon, foi um negócio que “caiu do céu”.

Em Brasília, foi fechado um acordo, no valor de R$ 793,7 milhões, entre o governo de Mato Grosso e o Consórcio VLT para venda de todos os vagões para o Estado da Bahia.

“Nós temos que agradecer e eu agradeço a oportunidade que caiu do céu, ficar demandando com aquela empresa durante décadas na justiça à mercê de algo que poderia acontecer daqui 10, 20, 30 anos para sermos ressarcidos”, ressaltou.

Ele comentou que na próxima semana está prevista a assinatura do contrato no Tribunal de Contas da União (TCU), que intermediou a negociação, com o governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT).

O governador destacou que a medida foi necessária para evitar que os vagões ficassem “apodrecendo” e perdessem seu valor.

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“A venda do VLT é um passo natural, já que algum tempo atrás o governo decidiu, tomando todas as precauções necessárias, todos os cuidados, a troca de modal já foi decidida, foi aprovada pela Assembleia Legislativa, foi aprovada pelo conselho de todas as prefeituras da região metropolitana de Cuiabá e Várzea Grande, já foi questionado em várias instâncias no judiciário perdeu. Então ficar com aquilo apodrecendo lá em Várzea Grande e a cada ano perdendo valor, seria algo extremamente ruim”, disse.

Mauro comentou que o dinheiro da venda será encaminhado para a Fonte 100 e deve ser aplicado nas obras do Ônibus de Transporte Rápido (BRT), em Cuiabá e Várzea Grande, e compra dos veículos que vão rodar no novo modal.

O valor de R$ 793,7 milhões será pago pelo Governo da Bahia em quatro parcelas anuais, sendo que a primeira será paga até 31 de dezembro deste ano e as demais na mesma data de cada ano até 2027. Todas as parcelas serão corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-e), a partir da data da assinatura do acordo.

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