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Paciente será indenizado por transplante dentário errado e risco de m0rte

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Um paciente que correu risco de morrer depois de um implante dentário, realizado numa clínica em Cuiabá no ano de 2016, vai receber R$ 13,5 mil a título de indenização por danos morais e materiais. A decisão é da juíza da 10ª Vara Cível de Cuiabá, Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, e foi proferida na última sexta-feira (14). 

De acordo com informações do processo, o paciente procurou a Imaculada Conceição Odontologia, de propriedade de Gilcemeire Carneiro Neves, no ano de 2016 para a realização de um implante. Alguns meses depois, o consumidor reclamou de dores na região do procedimento. 

“Assevera que passados alguns meses, sentindo fortes dores na região da cabeça, próximo à região do implante, procurou outro profissional, que solicitou radiografia panorâmica. Narra que o novo profissional, de posse do exame, emitiu o seguinte parecer: ‘presença de implante (imp) dentro do seio maxilar direito, localizado na região anterior’”, diz trecho do processo. 

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O paciente conta nos autos que o novo dentista que o atendeu lhe advertiu de que ele correu risco de morrer em razão do procedimento. “O profissional lhe informou que, caso o corpo estranho atingisse suas vias aéreas, poderia lhe trazer a óbito”, diz outro trecho do processo. 

Uma perícia foi feita no paciente, constando que o implante foi feito de forma inadequada. “É possível afirmar que tal deslocamento se deu por falha no momento de sua instalação. Tal falha consiste em imperícia, pois não foi respeitada a técnica correta para instalação do implante e negligência pois o implante foi instalado em uma região onde a altura óssea não era adequada”, concluiu a perícia. 

Os R$ 13,5 mil ainda serão acrescidos com juros e correção monetária. 

 

 

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