POLÍCIA
TJ aumenta para 30 anos a pena de criminoso que deg0lou e que!mou companheira em Cuiabá
A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, atendeu ao pedido do Ministério Público e aumentou a pena de José Carlos Jesus da Silva de 27 anos e cinco meses para 30 anos. Ele matou, degolou e queimou o corpo de Maria de Almeida Gonçalves, sua companheira à época.
O crime foi registrado em 6 de janeiro de 2023, no bairro Pedra 90, em Cuiabá. Em depoimento para a Polícia Civil, José Carlos confessou o crime e disse que ele começou a discussão com a vítima, desferiu diversas facadas nela, a atingindo em áreas vitais como abdômen, pescoço e peito.
Depois, ele tentou decapitar a vítima que aparentava já ter morrido e, em seguida, ateou fogo em Maria, destruindo parcialmente o corpo da vítima. Em seguida, ainda incendiou a residência, destruindo completamente a casa que foi construída pela vítima. Na época do crime, José Carlos tinha 41 anos e Maria 68.
A pena imposta ao feminicida pelo Tribunal do Júri foi de 27 anos e cinco meses de prisão em regime fechado por homicídio duplamente qualificado por motivo fútil, por meio cruel, mediante a feminicídio, com atenuante da confissão espontânea, além do pagamento de 45-dias-multa em razão da destruição da residência da vítima.
Em seu voto, o desembargador Luiz Ferreira da Silva, que relatou o recurso, deu parcial provimento ao pedido do Ministério Público e aumentou a pena pelo crime de homicídio qualificado para 24 anos. Com relação ao crime de incêndio majorado, a pena foi aumentada para 6 anos de prisão, além do pagamento de 30 dias-multa.
O magistrado ainda atendeu parcialmente o pedido da defesa do réu para redimensionar a pena de tentativa de destruição de cadáver para quatro meses e 20 dias de reclusão, além do pagamento de 10 dias-multa.
No total, em decisão unânime, a pena de José Carlos Jesus da Silva foi imposta em 30 anos, quatro meses e vinte dias de reclusão, mais o pagamento de 40 dias-multa em regime inicial fechado.
A sessão de julgamento foi realizada em 24 de abril deste ano, mas o transitado em julgado, isto é, a validação definitiva da decisão sem possibilidade de novo recurso, data de 11 de junho deste ano.
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