JUDICIÁRIO

Justiça Determina Indenização a Trabalhador que Teve Dedo Amputado em Lucas do Rio Verde

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Um trabalhador da construção civil sofreu a amputação parcial de um dedo após um acidente envolvendo uma serra circular com defeito. O incidente ocorreu em agosto de 2022, enquanto o operário manuseava o equipamento sem o devido treinamento. A decisão judicial determinou que a empresa responsável pague uma indenização por danos morais, estéticos e materiais.

 

A condenação foi proferida pela 1ª Vara de Lucas do Rio Verde, após o trabalhador procurar a Justiça do Trabalho devido às graves lesões na mão. Ele relatou que estava operando a serra circular de mesa sem a devida capacitação e que o equipamento apresentava falhas, especialmente no sistema de molas de proteção. O trabalhador alegou que a proteção da serra tinha que ser manipulada manualmente, o que aumentava o risco de acidentes e resultou na amputação parcial do terceiro dedo e em múltiplas fraturas nos outros dedos.

 

A empresa se defendeu afirmando que o trabalhador agiu com imprudência, que sempre recebeu orientações e treinamentos e que a serra estava em perfeito estado de conservação. Alegou ainda que o acidente foi causado exclusivamente pela negligência do ex-empregado.

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No entanto, o juiz André Simionato considerou insuficientes as provas apresentadas pela empresa e decidiu favoravelmente ao trabalhador. De acordo com o magistrado, é responsabilidade das empresas garantir as condições de segurança adequadas para seus empregados, o que não foi comprovado no caso. A empresa não demonstrou ter oferecido treinamento específico para a operação da serra circular.

 

A perícia médica confirmou as lesões e a redução permanente da capacidade laboral do trabalhador, o que determinou a responsabilidade das empresas envolvidas. A decisão judicial ressaltou a negligência da empresa e a necessidade de compensação pelos danos sofridos pelo trabalhador.

 

A empresa foi condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais e R$ 15 mil por danos estéticos, além de uma pensão mensal a ser paga em parcela única. O valor da pensão será calculado com base na redução da capacidade de trabalho, a partir da data do acidente até o trabalhador completar 76 anos e 9 meses de idade.

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