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Erro médico: mulher fez tratamento no Hospital das Clínicas da USP durante 13 anos para HIV que nunca existiu

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Uma mulher tratou-se por 13 anos no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (HCFMUSP) acreditando ser portadora do vírus HIV, mas descobriu em 2016 que nunca foi infectada. Por conta desse erro, a Justiça de São Paulo condenou a instituição a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais.

O caso teve início em maio de 2003, quando a paciente procurou atendimento no Ambulatório de Imunodeficiências Secundárias do hospital após manter relações sexuais com um homem soropositivo. A partir desse momento, ela passou a ser acompanhada como uma pessoa HIV positivo, porém assintomática, sendo submetida a exames regulares de quantificação de carga viral. Durante todos esses anos, a mulher viveu com a crença de que tinha uma doença incurável e potencialmente mortal, sem saber que não estava, de fato, infectada.

Somente em julho de 2016, ao realizar mais um exame de rotina, a paciente foi informada que seu teste havia dado não reagente para o vírus da AIDS. A descoberta trouxe à tona um misto de emoções. “Neste meio tempo, viu-se como uma sentenciada à pena de morte, privou-se de diversas atividades […] que passaram a preocupá-la, uma vez que até mesmo um simples acidente doméstico, com faca ou agulha, poderia traduzir em risco de contágio aos familiares”, relatou a defesa da mulher.

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O erro no diagnóstico teve impacto devastador em sua vida. Ela evitou relacionamentos pessoais por medo de transmitir a doença e viveu anos de angústia, acreditando estar à mercê de complicações graves devido ao HIV. O Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC), responsável por um laudo pericial no caso, atestou o dano psíquico sofrido pela paciente, que conviveu por mais de uma década com a certeza de que estava condenada a uma doença incurável.

Falhas no diagnóstico
Embora nunca tenha precisado tomar medicamentos para tratar o HIV — devido às cargas virais consistentemente baixas —, a paciente seguiu em acompanhamento médico regular por 13 anos. A perícia médica confirmou que três exames de carga viral positivos foram realizados, mas destacou que essa situação merecia investigação mais aprofundada, o que não foi feito. O hospital não repetiu a sorologia para HIV, perpetuando o erro no diagnóstico.

O relator do caso na 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo destacou que “os exames poderiam ser repetidos, inclusive a sorologia para HIV. O que não foi feito pelo hospital, que manteve o tratamento da autora, insistindo no diagnóstico de ser portadora de HIV”.

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Decisão judicial e indenização

A juíza da 9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo responsabilizou o HCFMUSP pelo sofrimento causado à paciente, afirmando que o hospital “não cuidou de demonstrar a inexistência do nexo causal entre o evento do diagnóstico médico equivocado a que foi submetida a autora por profissional vinculado si e o dano que este mesmo diagnóstico causou durante os anos em que a paciente acreditava ser portadora de infecção sexualmente transmissível e até o presente, considerada incurável”.

Diante disso, a instituição foi condenada a pagar R$ 20 mil à mulher como indenização por danos morais.

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Em nota, o Hospital das Clínicas lamentou o ocorrido e afirmou que segue acompanhando os avanços tecnológicos e científicos no diagnóstico de doenças, sempre buscando minimizar falhas e aprimorar o atendimento à população.

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