GERAL
Justiça manda fechar academias e igrejas, mas libera feiras livres em Sinop
Justiça acatou parte da liminar proposta pelo Ministério Público Estadual e Defensoria Pública e proibiu o funcionamento de academias, a realização práticas esportivas, de missas e cultos no município de Sinop (500 km ao Norte de Cuiabá), que desde a última semana, flexibilizou o isolamento social em meio ao combate ao coronavírus em todo o território nacional.
A decisão é do juiz Mirko Vincenzo Giannotte, que deixou claro que apesare de proibir as atividades já citadas acima, o comércio em geral pode funcionar com as recomendações do Ministério da Saúde.
Já no que diz respeito aos mercados e feiras livres, funcionamento com a distância de 1 metro entre pessoas durante a circulação e de 3 pessoas no máximo por seção. Determinou ainda evitar levar crianças e idosos nesses locais.Sem contar com os cuidados básicos de higienização, como uso de máscaras, a disponibilização gratuita de álcool gel em cada barraquinha/repartição, diz trecho da decisão.
Já no que diz respeito aos restaurantes, padarias e similares, o serviço fica limitado apenas a entrada, na modalidade delivery entregando na casa do cliente ou retirada no local. Quando ao consumo no local, referidos estabelecimentos deverão atentar-se apenas ao funcionamento de 30% da sua capacidade contida no seu alvará, diz.
Casas lotéricas podem funcionar normalmente, mas sob a fiscalização do município, que tem um prazo de 15 dias para recorrer da decisão. Além disso, tem um prazo de 3 horas, desde a intimação, para esclarecer como está a situação da cidade sobre a implementação do isolamento social e a transição do distanciamento, apresentando número de casos do coronavírus confirmados.

Afronta ao bom senso
Como já divulgado pelo , o MPE e a Defensoria ingressaram com a ação na noite de terça-feira (7) para suspender o decreto nº 73/2020, que autorizou o funcionamento do comércio na região de Sinop. Para os órgãos, a cidade deveria funcionar com base nos decretos de estaduais, com serviços considerados apenas essenciais.
Na ação, o promotor de Justiça Pompílio Paulo Azevedo Silva Neto e o defensor público Leandro Jesus Pizarro Torrano ressaltam que o decreto municipal nº 73/2020 flexibilizou de maneira quase absoluta a medida de distanciamento social. Eles sustentam que, além de afrontar o bom-senso, o referido decreto é inconstitucional, pois caminha em sentido oposto ao que estabelece a legislação federal e estadual sobre a mesma temática.
O Município de Sinop ultrapassou os limites de complementariedade das normas de competência comum, e ao afrouxar o distanciamento social, abrindo indistintamente todo o comércio de Sinop, vai de encontro com todos os esforços das autoridades sanitárias do Brasil que, incansavelmente, orientam no sentido de que o distanciamento social é a principal medida para que o número de infectados com o coronavírus não atinja níveis capazes de gerar um verdadeiro colapso nos serviços de saúde, diz trecho do documento.
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