júri popular
Mulher não aceita traição e filho bastardo e mata cabo da PM em MT
Inicialmente, caso foi tratado como suicídio; réu esta livre
A Justiça de Mato Grosso pronunciou Juliane Rodrigues de Almeida, de 37 anos, por homicídio qualificado por motivo torpe, após ela matar o marido, cabo da Polícia Militar Walber Diego Coene, em janeiro de 2024. A decisão foi proferida pela juíza Helícia Vitti Lourenço, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, que entendeu haver indícios suficientes de que o crime foi cometido em razão de ciúmes e sentimento de posse.
Conforme a denúncia do Ministério Público, no dia 27 de janeiro de 2024, por volta das 1h50, Juliane disparou contra o marido na residência do casal, no bairro Morada da Serra. Horas antes, Walber havia revelado a familiares e amigos que mantinha um relacionamento extraconjugal há quatro anos e que havia tido um filho nessa relação.
Testemunhas relataram que, após a revelação, Juliane ficou visivelmente abalada, mas não reagiu naquele momento. Quando os convidados se retiraram, o casal discutiu novamente sobre o assunto.
Segundo a acusação, Juliane, inconformada com a traição, pegou a arma do marido e atirou nele. O laudo pericial descartou a hipótese de suicídio ou disparo acidental, concluindo que se tratou de “morte violenta por ação de terceiro”
A defesa de Juliane alegou legítima defesa, afirmando que houve uma luta corporal pela arma e que o disparo ocorreu acidentalmente.
Também pediu a desclassificação do crime para homicídio culposo, argumentando que não havia intenção de matar.
No entanto, a juíza considerou que as provas não eram suficientes para afastar o dolo, destacando que a perícia indicou que o tiro foi desferido de forma oblíqua e a uma distância que não comprovava um acidente. A magistrada ressaltou que, nesta fase processual, não cabe ao juízo singular decidir sobre questões controversas, devendo o caso ser submetido ao Tribunal do Júri.
“Em havendo incertezas sobre a dinâmica dos fatos, a competência para dirimi-las é do Conselho de Sentença” , afirmou. A juíza também manteve a qualificadora de motivo torpe, entendendo que os indícios apontam que Juliane agiu movida por ciúmes e sentimento de posse.
Juliane foi pronunciada e terá seu caso julgado pelo Tribunal do Júri. A prisão preventiva não foi decretada, pois a juíza considerou que não há riscos à ordem publica, uma vez que a acusada compareceu a todos os atos processuais e não há registros de novos delitos.
O processo será redistribuído à 1ª Vara Criminal de Cuiabá para a marcação da data de julgamento pelo Júri Popular. Enquanto isso, Juliane permanecerá em liberdade, podendo recorrer da decisão.
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