POLÍCIA

Ministro Alexandre de Moraes defende atuação da Guarda Civil em buscas domiciliares em situações de flagrante

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Durante julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Alexandre de Moraes fez uma firme defesa da atuação das Guardas Civis Municipais no combate à criminalidade, especialmente em situações flagranciais. O magistrado destacou que, com a criação do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) em 2018, as guardas passaram a integrar formalmente o sistema de segurança pública nacional e, portanto, têm competência para agir em determinadas ocorrências criminais.

Segundo Moraes, o contingente das Guardas Civis no Brasil ultrapassa 550 mil agentes, número que, segundo ele, não pode ser ignorado diante do cenário atual de insegurança pública vivido em várias regiões do país.

O ministro ressaltou que a entrada de guardas civis em residências é permitida em casos de flagrante delito, conforme determina o artigo 301 do Código de Processo Penal, que autoriza qualquer do povo — e com mais razão, agentes públicos — a realizar prisão em flagrante. “Não houve mandado de busca e apreensão cumprido pelas guardas civis, mas sim ingresso em domicílio diante de flagrante permanente de tráfico de drogas”, explicou Moraes.

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Ele também citou situações recorrentes em que traficantes mantêm pequenas quantidades de drogas em casas próximas a pontos de venda, especialmente em áreas escolares, para evitar flagrantes com grandes volumes de entorpecentes. A prática de ir até a residência buscar pequenas porções para revenda, segundo Moraes, configura flagrante permanente, permitindo a entrada imediata dos agentes da Guarda Civil.

“Encontrando drogas na sacola, com indícios claros de tráfico — seja por atitude suspeita, dinheiro trocado, ou presença em locais conhecidos como ‘bocas de fumo’ — a Guarda Civil está legitimada a agir. O que se viu foi um caso típico de flagrante, com maconha, cocaína, crack e outros entorpecentes, confirmando a traficância. E nesse contexto, o ingresso na residência foi legal e necessário”, destacou.

Por fim, Moraes reforçou que, mesmo que qualquer cidadão possa realizar uma prisão em flagrante, cabe ao poder público, através de seus órgãos de segurança, garantir essa atuação com profissionalismo. E nesse cenário, segundo ele, a Guarda Civil não só pode, como deve agir, dentro dos limites da legalidade, para proteger a sociedade.

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A manifestação do ministro foi recebida com atenção especial por representantes das Guardas Municipais de todo o país, que há anos reivindicam maior reconhecimento institucional e respaldo jurídico para suas ações.

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