habeas corpus: negado!
STJ não vê elementos de lavagem de dinheiro; investigações seguem para confirmar as denúncias de corrupção
O ministro Carlos Pires Brandão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve o afastamento do delegado da Polícia Civil de Mato Grosso, João Antônio Batista Ribeiro Torres, investigado por supostos crimes de concussão e corrupção passiva. A decisão também preserva a proibição de contato com testemunhas e a quebra dos sigilos bancário e fiscal do investigado.
A defesa do delegado havia ingressado com habeas corpus buscando anular o afastamento e questionando a competência da 2ª Vara Criminal de Lucas do Rio Verde, argumentando que o caso deveria tramitar na 5ª Vara Criminal da mesma comarca, especializada em lavagem de dinheiro. O STJ, entretanto, entendeu que, neste momento, não há elementos suficientes para caracterizar lavagem de capitais.
“A menção ao crime de lavagem de dinheiro surgiu como suspeita secundária e linha de apuração a ser aprofundada, e não como delito claro, definido e autônomo”, afirmou o ministro.
Decisão não afasta novas apurações
Embora tenha mantido o processo em Lucas do Rio Verde, o ministro registrou que, caso surjam provas concretas de lavagem de capitais, o juízo poderá declinar a competência para a vara especializada.
O STJ também rejeitou o pedido de anulação de atos processuais por considerar que o habeas corpus não comporta análise aprofundada de provas.
O que apontam as investigações
De acordo com documentos da Corregedoria da Polícia Civil, o delegado é investigado por casos em que teria solicitado valores a investigados:
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R$ 30 mil para não instaurar inquérito após um acidente de trânsito;
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R$ 40 mil para arquivar suposta apuração de falsidade ideológica.
Há ainda citações ao uso de uma empresa da área de grãos para possível movimentação de valores, fato que originou a quebra de sigilo. Em outra frente, foi noticiado um procedimento interno sobre denúncia de assédio sexual, o qual tramita de forma paralela e não faz parte deste recurso analisado pelo STJ.
Nota da Defesa
A defesa técnica do Delegado de Polícia, João Antônio Batista Ribeiro Torres, encaminhou o seguinte posicionamento à reportagem:
“O recurso apresentado ao STJ não discute mérito da investigação, mas apenas a competência do juízo. O ministro entendeu, em decisão monocrática, que ainda não há elementos para configurar o crime de lavagem de capitais, o que mantém a tramitação em Lucas do Rio Verde. A defesa recorrerá para que a 6ª Turma do STJ reconsidere a matéria.”
“Não há denúncia formal oferecida contra João Torres, que nega veementemente os fatos investigados. O recurso em questão não possui qualquer relação com notícias divulgadas em fevereiro sobre suposto assédio sexual.”
NATALI NISHIYAMA
OAB 19.082/MT
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