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Mulher que mandou decapitar jovem “GG” em Lucas do Rio Verde tem pena reduzida pela Justiça

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu reduzir a pena de Nithiely Catarina Day Souza, conhecida nacionalmente como “Princesinha Macabra”, condenada por envolvimento em um dos crimes mais bárbaros já registrados em Lucas do Rio Verde. A pena, que inicialmente era de 32 anos, 10 meses e 20 dias, foi reduzida para 24 anos, 8 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de dias-multa.

 

A decisão é resultado do julgamento da apelação criminal nº 1002098-51.2022.8.11.0045, no qual os desembargadores deram parcial provimento aos recursos interpostos por Nithiely e pelo corréu Wesly Rafael Santana Reis.

Crime que chocou Lucas do Rio Verde e o Estado

O crime ocorreu em janeiro de 2022 e teve como vítima o jovem Gediano Aparecido da Silva, conhecido como “GG”. Ele foi sequestrado, torturado e brutalmente assassinado. O caso ganhou repercussão estadual e nacional pela crueldade extrema empregada na execução.

 

Durante as investigações, a Polícia Civil apurou que a vítima foi decapitada, e a cabeça foi encontrada ao lado de um contêiner de lixo, na região central de Lucas do Rio Verde. O restante do corpo foi localizado posteriormente em outro ponto da cidade, caracterizando também o crime de ocultação de cadáver.

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Participação direta e ordenação da decapitação

Conforme sustentado pelo Ministério Público e reconhecido pelo Tribunal do Júri, Nithiely teve participação direta e decisiva no crime, sendo apontada como uma das principais responsáveis pela ordenação da decapitação do jovem, além de envolvimento nas sessões de tortura que antecederam a morte.

 

O homicídio foi qualificado por meio cruel, tortura, motivo torpe, além dos crimes de ocultação de cadáver e associação criminosa. À época, o caso foi classificado por autoridades como um dos mais cruéis já registrados na história recente do município.

Redução da pena pelo TJMT

Ao analisar os recursos, o TJMT decidiu afastar o desvalor atribuído às circunstâncias judiciais relacionadas à conduta social e à personalidade dos réus, além de readequar a fração de aumento da qualificadora referente à tortura e ao meio cruel, prevista no artigo 121, §2º, inciso III, do Código Penal.

 

Com isso, a pena de Nithiely foi reduzida em mais de oito anos, fixando-se em:

 

24 anos, 8 meses e 15 dias de reclusão,
além do pagamento de 10 dias-multa,
mantido o regime inicial fechado e o valor mínimo legal do dia-multa.

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Gravidade mantida, apesar da revisão

Apesar da redução, o TJMT manteve o reconhecimento da gravidade extrema dos fatos, não afastando a autoria, a participação nem as qualificadoras essenciais do crime. A decisão se concentrou exclusivamente na dosimetria da pena, sem qualquer absolvição ou descaracterização da brutalidade do homicídio.

 

O caso segue sendo lembrado como um marco de violência extrema em Lucas do Rio Verde e continua gerando forte repercussão social, especialmente após a recente redução da pena.

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