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Mulher é multada em R$ 1 mil após gemidos altos em apartamento

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Influencer afirma que penalidade foi aplicada após denúncia de “barulhos obscenos” e reacende debate sobre direito à intimidade e perturbação do sossego

Uma moradora de Santa Catarina teve o nome envolvido em ampla repercussão nas redes sociais após relatar que foi multada em R$ 1 mil pelo condomínio onde mora, sob a justificativa de perturbação do sossego causada por gemidos considerados excessivos vindos de seu apartamento.

 

A influenciadora de conteúdo adulto Angel Laís, que soma cerca de 235 mil seguidores, afirmou que a penalidade foi aplicada após vizinhos denunciarem supostos “barulhos obscenos” durante um momento íntimo ocorrido dentro de sua residência.

Denúncia partiu de grupo de moradores do condomínio

Segundo a influenciadora, as reclamações teriam surgido em um grupo interno de mensagens do condomínio, classificado por ela como de alto padrão. Prints das conversas foram divulgados nas redes sociais, onde moradores alegam que os sons teriam ultrapassado os limites do aceitável.

 

Angel Laís afirmou que o episódio durou poucos minutos. “Foram três, no máximo cinco minutos, e isso já virou motivo de queixa”, declarou ao comentar a notificação recebida.

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Multa foi registrada meses antes, mas só agora repercutiu

O episódio ocorreu em novembro de 2025, mas a notificação da multa foi emitida em dezembro do mesmo ano. A situação, no entanto, só ganhou grande repercussão nesta semana, após a influenciadora tornar o caso público em seus perfis nas redes sociais.

 

Ela também demonstrou indignação com o impacto financeiro da penalidade. “Pago R$ 7 mil de aluguel. No fim do mês, vou desembolsar R$ 8 mil. E agora? Não posso mais namorar dentro de casa?”, questionou.

Gemer alto é crime? O que diz a lei

De acordo com a legislação brasileira, atos íntimos realizados dentro da própria residência não configuram crime. No entanto, quando ruídos — inclusive de cunho sexual — ocorrem de forma excessiva e em volume elevado, a situação pode ser enquadrada como perturbação do sossego, prevista no artigo 42 da Lei das Contravenções Penais.

 

Nesses casos, especialmente quando há desrespeito aos horários de silêncio ou reincidência, o condomínio pode aplicar multas administrativas. Em situações mais graves, também pode haver acionamento das autoridades policiais.

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Especialistas destacam, porém, que o condomínio não pode proibir a atividade íntima, apenas coibir excessos de barulho que afetem o descanso e a convivência coletiva.

Caso segue sem desfecho oficial

Até o momento, o condomínio não se manifestou publicamente sobre o caso nem esclareceu se houve advertências anteriores ou se a multa aplicada seguiu critérios internos previstos no regimento. Também não há confirmação se a influenciadora pretende recorrer formalmente da penalidade na esfera administrativa ou judicial.

 

O episódio reacende discussões recorrentes sobre os limites entre o direito à intimidade e o direito à convivência coletiva, especialmente em condomínios residenciais, onde normas internas costumam estabelecer regras rígidas sobre barulho e horários de silêncio.

 

Enquanto isso, o caso segue repercutindo nas redes sociais, com milhares de comentários divididos entre apoio à influenciadora e críticas à conduta considerada excessiva, evidenciando como situações do cotidiano podem ganhar proporções nacionais quando envolvem figuras públicas e debates sensíveis sobre privacidade.

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