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Usuário de drogas não pode ser demitido do emprego, decide TST

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O Tribunal Superior do Trabalho voltou a deixar um recado claro ao empresariado que ainda insiste em ignorar o básico do Direito do Trabalho: demitir empregado doente não é estratégia de gestão, é discriminação — e pode gerar condenações significativas.

Por unanimidade, a 5ª Turma do TST manteve a condenação de uma empresa do setor petrolífero que dispensou um operador offshore em pleno tratamento contra dependência química.

O caso é didático — e constrangedor. Contratado em 2015, o trabalhador iniciou, dois anos depois, tratamento médico para o uso de substâncias psicoativas, condição que sempre foi de conhecimento da empresa. Durante o vínculo, ainda precisou suportar comentários pejorativos de um supervisor, típico assédio informal que costuma “desaparecer” quando o processo chega ao Judiciário.

Em 2019, o quadro clínico se agravou, culminando em internação e diagnóstico de transtornos mentais e comportamentais associados à dependência química. O funcionário jamais ocultou sua condição: autorizava, inclusive, a inclusão do CID nos atestados médicos, deixando clara a gravidade do problema.

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Mesmo assim, apenas sete dias após receber alta médica e retornar ao trabalho, em janeiro de 2020, foi demitido sem justa causa.

A empresa tentou recorrer ao argumento clássico — e cada vez menos eficaz — da “reestruturação interna”. O Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro já havia rejeitado a tese, reconhecendo o caráter discriminatório da dispensa, especialmente por se tratar de uma doença reconhecida e fortemente estigmatizada socialmente. O TST apenas confirmou o óbvio jurídico.

Como resultado, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais, além de salários e verbas correspondentes a 12 meses, como forma de reparação.

O discurso seletivo da saúde mental

A decisão escancara uma contradição frequente no mundo corporativo. Conceitos como “saúde mental”, “ESG” e “capital humano” costumam desaparecer quando o trabalhador deixa de ser produtivo. A dependência química, apesar de reconhecida como doença pela medicina e pela legislação, ainda é tratada como falha moral dentro de muitas empresas.

A Súmula 443 do TST existe justamente para coibir esse tipo de prática. Sem a presunção de discriminação, sempre surgiria uma “reestruturação”, uma “mudança estratégica” ou um “corte de custos” oportuno para afastar empregados em situação de vulnerabilidade.

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Na prática, o recado é direto: demitir trabalhador doente pode sair caro. Mais do que isso, a decisão reforça que o Direito do Trabalho brasileiro ainda tenta fazer o que parte do empresariado insiste em não fazer espontaneamente: tratar pessoas como pessoas — e não como itens descartáveis de uma planilha.

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